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Sessão de 3 de Fevereiro de 1925 15

Disse S. Exa. também que eu infringi o contrato com o Banco.

Devo afirmar que tal não fiz e que, depois da resposta do Sr. director do Banco Nacional Ultramarino, lhe disse que me via forçado a mandar estabelecer essas obrigações.

S. Exa. disse que o montante dessas obrigações, era cêrca de 80:000 contos. Devo dizer que, pelas instruções que mandei transmitir, êsse montante não vai além de 20:000 contos.

Há um telegrama em que ou preguntava ao governador geral quais as verbas necessárias para satisfazer os compromissos durante três meses, porque supus êste prazo suficiente para o Parlamento me dar os recursos precisos.

S. Exa. respondeu-me que seriam precisos 15:750 contos, e que havia 8:000 contos de pagamentos urgentes.

Dava, portanto, 23:750 contos.

Dir-me hão V. Exas.: Mas a colónia pode pagar isso? Pode.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Sejamos claros.

V. Exa. diz nas suas instruções que há pagamentos urgentes e pagamentos devidos.

O Orador: - Aqui não há pagamentos devidos; há pagamentos urgentes.

Trava-se dialogo entre o orador e Sr. Cunha Leal.

O Orador: - Eu apresentei um relatório e nêle vem discriminada a situação da dívida flutuante de Angola. Tenho pena do não ter presente o mapa, para melhor elucidar a Câmara.

Mas posso dizer que o déficit de Angola está presentemente reduzido a 45:000 contos.

O Sr. Cunha Leal: - S. Exa. não percebe nada de Angola.

O Orador: - S. Exa. está a procurar por todas as formas deprimir o Ministro.

Disse, e repito, que o déficit estava reduzido a 45:000 contos.

Eu curo pelas informações oficiais, não curo por outras.

As informações que recebi do governador geral são de que o déficit está orçado em 45:000 contos.

Outra cousa não posso dizer à Câmara, porque o orçamento de Angola não está no Ministério das Colónias.

O Sr. Cunha Leal: - Não pode estar porque não há orçamento aprovado.

O Orador: - Eu não sou culpado desta situação.

Estou a procurar pôr em ordem uma cousa que está completamente dessarranjada.

V. Exas. preguntam se a colónia pode pagar.

A colónia pode pagar melhor daqui a seis meses do que agora.

O que eu fiz e ultimei foi uma reforma de pagamentos.

Tinha de pagar agora, e procurei a forma de pagar só daqui a seis meses, para dar à colónia os recursos necessários para êsse fim.

S. Exa. diz: mas se a Câmara lhe recusar êsses recursos?

Eu não descurei o assunto; não me apeguei pura, e simplesmente à idea do financiamento de Angola nos termos em que o apresentei à Câmara.

Eu procurei obter créditos externos para lhe acudir, e encontrei-me em face de duas propostas, que já tinham sido apresentadas ao Alto Comissário Sr. Rêgo Chaves.

Uma delas envolvia o monopólio dos tabacos e dos armazéns gerais ou, explicando melhor, era uma proposta de empréstimo de 41 milhões e meio de libras, das quais a colónia recebia 1 milhão e meio oito dias depois de assinado o contrato.

O resto do empréstimo era para obras e, para essas obras, a base estabelecida era o price-cost, e mais 16 por cento.

Para a realização dêsse financiamento formava-se uma companhia com um capital de 15:000 contos.

Dava-se ao Estado 15 por cento dêsse capital e 50 por cento dos lucros do exercício.

Essa Companhia tinha por fim a exploração do monopólio dos tabacos, dos armazéns gerais e de duas quedas de água em Angola.

O tipo do empréstimo era de 80, ao juro de 7,5 por cento.

V. Exas. compreendem que eu tive de