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Sessão de 3 de fevereiro de 1925 19

Angola, e assim, em quanto essas medidas não forem aprovadas, obras de fomento não se poderão realizar.

Esta é a minha maneira de ver; porém, se V. Exas. entendem que eu ando mal, nenhuma duvida tenho em me ir embora.

O Orador: - Note V. Exa. que eu não pedi a palavra para o atacar, antes pelo contrário, pois, a verdade é que desde que V. Exa. nos disse que transformou todos os déficits das colónias portuguesas em superavit, eu não venho senão louvá-lo.

O Sr. Ministro do Comércio (Carlos do Vasconcelos) (interrompendo): - O que ou tenho procurado fazer, com a ajuda dos governadores, é equilibrar os orçamentos, aumentando as receitas e deminuindo as despesas.

O Orador: - Eu já disse, Sr. Presidente, com toda a calma e com toda a sinceridade, que não tinha pedido a palavra para o atacar, pois a verdade é que tenho proferido palavras de louvor às qualidades de S. Exa., o haja vista a moção que mandei para a Mesa.

Esta moção está absolutamente de acordo com as declarações que S. Exa. fez.

Eu desejo que V. Exa. continue êsse seu esfôrço para acudir com medidas sábias e justas às nossas colónias: não apenas medidas de mero expediente, mas do facto, porque são essas as que podem resolver a situarão difícil em que as colónias se encontram.

São êstes os meus votos o creio que os desejos do País.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias não faz a revisão dos seus apartes.

Foi lida na Mesa e admitida, continuando em discussão a moção do Sr. Amaral Reis.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já há tempo que o regime entrou em ditadura franca e aberta, e para o provar basta dizer que o Sr. Álvaro de Castro quando tomou conta da Presidência do Ministério, publicou um decreto ditatorial em que dizia: "emquanto o Parlamento não discutir - tal proposta- decreto que seja assim".

Êste simples facto demonstra que os Governos republicanos apenas querem o Parlamento para sancionar ou carimbar aquilo que os Ministros quiserem e entenderem necessário decretar.

O assunto em discussão é mais um exemplo dêste facto.

O Sr. Ministro das Colónias tendo apresentado à Câmara um projecto prudente a resolver o problema da província de Angola, e não tendo o Parlamento discutido essa proposta entendeu S. Exa. que devia autorizar o governo de Angola a emitir obrigações destinadas a pagar o que S. Exa. entende que são medidas de carácter urgente, mas declarando se no prazo de seis meses essas obrigações não estivessem recolhidas à metrópole pagaria êsses encargos; mas como êsses encargos devem orçar por 80:000 contos, quere dizer pé o País, apenas pela deliberação de um Ministro, assumo a responsabilidade do pagamento dessa importância.

Isto, que parece ser uma cousa única, tem sido a vida normal dos governos desta República.

Longo vai o tempo em que, uma verba de 50$000 ou 100$000 réis não era dispensada porque não estava orçamentada! E nesse tempo, Sr. Presidente, nos tablados dos comícios gritava se a todo 6sto Povo que a administração pública estava mal confiada!

Hoje não são 50$000 ou 100$000 réis, são dezenas de contos e o Parlamento acha bem!

Não sei o que o Parlamento resolverá sôbre a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ferreira, mas sei que, se o Parlamento não disser ao Sr. Ministro das Colónias que tem do sair daquele lugar, sancionará, como norma de administração pública, que o Executivo pode gastar com autorização dos membros do Poder Legislativo tudo quanto quiser.

Êste lado da Câmara não pode deixar de votar a moção do Sr. Vicente Ferreira, porque nela o Parlamento afirma a sua independência e utilidade.

Sr. Presidente: outra moção foi apresentada da parte das maioria que também