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Sessão de 3 de Fevereiro de 1925 21

se o comece dêsse inquérito. O inquérito, pelo monos quanto ao Banco Nacional Ultramarino, é urgente, porque a sua situação é má, em faço do Estado. Desde 1897 que êle não tem senão faltado as suas obrigações.

O Sr. Ulrich diz num relatório do Banco Nacional Ultramarino que "nunca ao Banco foi chamada a atenção para cumprir com as suas obrigações". Pois o Banco não tem senão faltado às suas obrigações. Assim, o Banco, contra o determinado nos contratos, exige um prémio do transferencia muito maior.

O Sr. Júlio de Abreu: - Diz o Banco que é por cansa da desvalorização das suas notas.

O Orador: - Mas de quem é a culpa de as suas notas estarem desvalorizadas?

As notas do Banco Nacional Ultramarino oram convertíveis. A certa altura, porém, elo declarou que o não eram. Não foi isso, no emtanto, determinado em qualquer diploma legislativo, como seria necessário.

O Banco deixou assim de cumprir o seu contrato.

No tocante ao montante da circulação fiduciária, o Banco também saiu da legalidade.

Pelo contrato de 1919 estava autorizado a, emitir notas até o montante de 30:000 contos.

Se é certo que a lei n.° 1:030, que é de 1920, alterou de certo modo o que estava estabelecido sôbre a circulação fiduciária, permitindo que ela fôsse aumentada do acordo com o Govêrno, não é menos certo que o Banco, muito antes da data daquela lei e sem nenhuma disposição legal que a tal o autorizasse, elevava a sua circulação fiduciária para a quantia de 48:000 contos, quando só estava autorizado a ter uma circulação do 30:000 contos, como já disse.

Naquela lei diz-se que o aumento da circulação fiduciária só poderia dar-se com prévio acordo do Govêrno, o que equivale a dizer do Congresso da República, visto que o Govêrno tinha de obter dêste a necessária autorização, pois que o aumento é da exclusiva competência do Parlamento, conforme se preceitua na Constituição,

Sc a nota está depreciada em Angola, a responsabilidade é do Banco Nacional Ultramarino.

O aumento da circulação fiduciária em Angola não foi feito para fornecer suprimentos ao Estado. Êsse aumento foi feito para a própria circulação do Banco, que, em troca, se comprometeu a obrigações que não cumpriu.

O Banco declara-se incapaz de cumprir o seu contrato?

Pois bem! Está nas mãos do Govêrno fazê-lo entrar na ordem. E retirar-lhe o privilégio da emissão de notas e fazer seguir imediatamente o inquérito que a Câmara já votou, levando do seguida para os tribunais as direcções que tenham deixado de cumprir a lei.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, em nome do grupo de Acção Republicana, que aceito 4 doutrina da moção do Sr. Amaral Reis, porque ela está de acôrdo com o nosso modo do pensar, o até mesmo com o modo de pensar do Sr. Ministro das Colónias.

As considerações do Sr. Vicente Ferreira mereceram toda a minha atenção, mas a verdade é que o assunto é do conhecimento particular de S. Exa., e a Câmara não poderá pronunciar-se sôbre o fundo da questão, visto que não tem ainda nenhum conhecimento oficial dela.

Perante as declarações feitas aqui nesta Câmara, pelo Sr. Ministro das Colónias. eu não posso aceitar a interpretação das suas instruções ao Sr. Governador Geral, senão pela forma que S. Exa. as explicou.

Amanhã, com o conhecimento do diploma legislativo e das informações que, certamente, o acompanharão, é que a Câmara se poderá, em definitivo, pronunciar.

Então, sim, fá-lo com conhecimento de causa.

Chamo a atenção para o telegrama que aqui foi lido, pois, segundo me parece, êle corrobora as declarações do Sr. Ministro das Colónias,