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20 Diário da Câmara aos Deputados

rolamos, o que se considera do desconfiança ao Govêrno.

Essa moção declara que, se a Metrópole tiver do pagar êsses encargos, conforme declaração do Sr. Ministro das Colónias, êsse decreto deve ser revogado.

Sr. Presidente: as declarações do Sr. Ministro são claras.

A leitura feita à Câmara pelo Sr. Cunha Leal, das instruções dadas pelo Sr. Ministro, mostra claramente que êsse decreto, nos termos em que está feito, é da responsabilidade do Sr. Ministro das Colónias.

Nestas circunstâncias, a moção mandada para a Mesa pelo maioria n ao é mais do que uma moção de desconfiança, pelo que a aprovaremos, bem como a que foi apresentada pelo Sr. Vicente Ferreira.

Tenho dito.

O orador nu o reviu.

O Sr. Carneiro Franco: -Sr. Presidente: vai largo o debate. As minhas considera iões pouco poderão adiantar ao juízo que a assemblea tenha a formar acerca do diploma em discussão.

Na minha qualidade do Deputado por Angola, só teria prazer em aplaudir os actos do Poder Executivo, quer êles partissem do Br. Ministro das Colónias, quer do respectivo governador geral.

Mas, Sr. Presidente, eu hoje encontro-me perplexo em ter de discutir um diploma que não conheço (Apoiados} senão através das palavras, que julgo cheias de verdade e imerecidas, do Sr. Vicente Ferreira.

A minha situação era fácil, perante as afirmações do Sr. Vicente Ferreira, mas tornou-se difícil no momento em que o Sr. Ministro das Colónias deu as suas explicações e leu as instruções que enviou ao Sr. Governador Geral.

Sr. Presidente: a minha primeira impressão, ao ouvir essas declarações, foi que o Sr. Governador Geral de Angola, que é um funcionário distintíssimo, o que nos últimos mesas muito tem feito em benefício da colónia, era incapaz do publicar um diploma que não estivesse de harmonia com as instruções do Sr. Ministro.

Sr. Presidente: as instruções enviadas dão de facto lugar a dúvidas, muito principalmente a palavra "Metrópole".

O Deputado por Angola é, acima de tudo, um Deputado da Nação Portuguesa e nem a província nem os credores podem estar acima dos interêsses nacionais, Os credores e a província não quereriam que a Metrópole praticasse qualquer Ba orifício, que não fôsse devidamente apreciado e votado pelos seus legítimos representantes.

As obrigações emitidas pela província de Angola, que não o forem nas condições dêste diploma, representam um empréstimo que não sancionamos, e, como V. Exas. sabem, todos os empréstimos às províncias ultramarinas têm de ser sancionados pelo Poder Legislativo.

O Sr. Ministro das Colónias declarou que, se êsse diploma contiver matéria contrária às leis orgânicas e à Constituição da República, não lhe dará o seu veto,

Mas, pregunto: em que situação vai ficar o Governador Geral da Província, e os credores que hajam já recebido essas obrigações, que podem ter já sido transmitidas a outros indivíduos que, com elas, tenham pago os respectivos impostos?

Quem, neste caso, é defraudado é a província, porque recebeu como valores dos seus impostos, papéis que não têm valor algum.

A situação é delicada e difícil, mas parece-me que o Sr. Ministro das Colónias, tendo nesta Câmara uma proposta do lei, apresentada há dias, para resolver a situação do Angola, o que eu neste momento não quero discutir, poderia esperar mais uns dias para depois proceder. Assim, S. Exa., procedendo precipitadamente, forçosamente vai dar lugar a um conflito entre o Govêrno da Metrópole e o Sr. governador do Angola, e até com os credores.

Permita-se-me agora que ou me refira a umas palavras do Sr. Vicente Ferreira, com que iniciou o seu discurso, referentes ao problema das transferências. Efectivamente Êste problema é um problema bancário. O inquérito votado há dias, o que ainda não se começou a fazer com a urgência que era necessário, porque estamos todos sofrendo a crise do Banco Nacional Ultramarino, êsse inquérito não pode iniciar-se por falta do verba para pagar aos magistrados dele encarregados. Chamo por isso a atenção do Sr Ministro das Colónias para que apres-