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Sessão de 3 de Fevereiro de 1925 17

compromissos que têm de ser satisfeitos o cujo pagamento eu adiei por sois meses ou um ano.

A dívida flutuante de Angola ascende a cêrca do três milhões do libras. Se nós estamos dispostos a satisfazer os compromissos assumidos pela província do Angola, temos de tomar uma atitude; só V. Exas. não querem que êles sejam satisfeitos, então é melhor dizerem-no claramente, e eu não estorci aqui nem mais um minuto.

Não é, portanto, para estranhar que tenhamos de dar a Angola êste subsidio.

A divida colonial à Metrópole, afora os õ milhões a que se refere o meu relatório, ascende a 14 milhões de libras, até 1914.

Uni dos projectos que eu tenho em estudo é exactamente no sentido de dividir a dívida metropolitana, chamando as colónias a comparticipar nessa dívida dentro dos suprimentos que lhes foram dados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Cunha Leal (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações, porque nos encontramos neste momento em face de duas afirmações contrárias.

Eu disso que o Sr. Ministro tinha dado instruções segundo as quais a Metrópole garantia em último caso o pagamento do empréstimo; o Sr. Ministro das Colónias disse que não era exacto, e que se porventura tal doutrina tivesse sido interpretada, Angola excederia as ordens dadas.

Esta era a pedra fundamental da questão. Nós não podemos passar sem ler as instruções, porque sem isso a questão não fica escurecida.

Vamos, portanto, ler as instruções, porque êste caso não pode estar ao alvedrio de ninguém, nem mesmo ao "alvedrio" do Sr. Ministro das Colónias.

As instruções diziam textualmente o que já afirmei.

As ideas do Sr. Ministro chis Colónias são tam definidas que, dizendo-nos êle que esta parte "dívida flutuante interna" era apenas de 8:000 libras, acaba do declarar que é de 35:000 libras.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos) (interrompendo): - Dou a V. Exa. razão para todos os ataques, mas o que não tem é razão para duvidar das minhas intenções.

Existo outro telegrama em que me refiro à dívida flutuante urbana.

Há 3.000.000 de libras, umas pertencendo ao crédito dos 3.000.000 de libras, outras a dívidas em letras que hão-de ser pagas, e que eu não considero dívida flutuante interna.

O Orador: - O que, pelo menos, não deixa de ser dívida flutuante interna são os pagamentos aos comerciantes - e êsses já em Outubro eram de 23:000 contos - e aos funcionários.

Um àparte do Sr. Ministro das Colónias.

O Orador: - Se as minhas explicações se alongam, Sr. Presidente, deve-se isso um pouco ao Sr. Ministro das Colónias.

Mas a verdade é esta: um funcionário que recebe um telegrama não pode estar em Angola à espera das entrevistas explicativas do Sr. Ministro para interpretar as instruções que lhe são dadas.

Mas pela leitura vê-se que o Sr. Ministro das Colónias, que disso ter limitado as obras de fomento a determinadas, aqui não limitou nada, não podendo nós imputar culpas ao funcionário que cumpriu as instruções que recebeu.

Vem agora a parte essencial, que neste momento é a minha defesa do um funcionário que não pode ser vítima da versatilidade da opinião de um Ministro.

Vai em voz bem alta, para que todos ouçam,, o que vou ler.

Leu.

Paga Metrópole!

Que espécie do jesuitismo intelectual é este?!

Paga Metrópole!

Nenhum funcionário poderia entender outra cousa o, se o funcionário que recebeu estas instruções as cumpriu e amanhã o Sr. Ministro não quiser dar o seu "concordo" ao decreto que fez, cumprin-