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22 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro das Colónias, Sr. Presidente, apresentou ao Parlamento uma proposta do lei que está nas comissões, para o efeito de ocorrer a todas as necessidades financeiras da província de Angola, resolvendo assim a situação segundo o seu critério; porém, a Câmara ainda não apreciou essa sua proposta, e assim S. Exa. não podia proceder de forma diversa daquela que adoptou, visto que não estava autorizado a fazê-lo.

Interrupção do Sr. Cunha Leal que se não ouviu.

O Orador: - Eu tinha, como V. Exa. muito bem sabe, protestado sempre contra isso; porém, não é 6sse o assunto que está em discussão.

O que eu desejo é apreciar êste ponto, que na verdade não vem senão corroborar as declarações aqui feitas pelo Sr. Ministro das Colónias.

O facto de só dizer que os pagamentos podem ser feitos na Metrópole, não quero dizer evidentemente que êles não sejam feitos com os vencimentos das colónias, isto é, por couta das colónias.

Eu na verdade não posso deixar de fazer toda a justiça à sinceridade com que o Sr. Cunha Leal tem tratado o assunto; porém, entendo que S. Exa. não pode chegar a outra conclusão que não seja esta.

S. Exa. tem na verdade, com muito brilho e valor, procurado convencer-nos do contrário, porém eu, se bem que com menos brilho o valor, procuro convencer a Câmara do contrário, isto é, da verdade dos factos.

Eu entendo que a Câmara sôbre êste assunto não pode de forma nenhuma deixar ficar mal colocado o Sr. Ministro das Colónias, tanto mais quanto é certo que ela não tem os elementos suficientes, a meu ver, para apreciar devidamente o assunto.

Sc a Câmara tivesse elementos que me pudessem convencer do contrario, seria eu o primeiro a dar-lhe razão; porém, vejo que assim não é, e que as declarações aqui feitas pelo Sr. Ministro das Colónias estão conformes com a verdade dos factos.

Não tenho outras razões para assim poder supor. O Sr. Ministro das Colónias, aceitando a moção que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Amaral Reis, leva-nos à conclusão de que falou com inteira verdade quando esclareceu a Câmara sôbre as disposições que, em telegrama, mandou para Angola.

Tenho dito.

O discurso itera publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Vicente Ferreira: - Sr. Presidente: pedi, a palavra para explicações, porque, na verdade, explicações desejo dar.

O diploma provincial, que aqui se discute, não é um documento particular. Esse diploma foi publicado no Boletim Oficial do dia 24 de Janeiro, e, se êle deriva de instruções dadas pelo Sr. Ministro, natural seria que o governador tivesse o cuidado de o transmitir a S. Exa., ou, melhor ainda, S. Exa. o Ministro tivesse tido o cuidado de solicitar que o texto do aludido diploma lhe fôsse previamente submetido.

Era esta a parte principal da explicação que desejo dar.

Acentuo, pois, que não se trata de um documento particular, e que tive conhecimento dele por uma forma que o Sr. Ministro também podia ter; pedi a pessoas que têm negócios no ultramar que, logo que tivessem conhecimento da publicação do referido diploma, mo avisassem.

Aproveito o ensejo para, se V. Exa. Sr. Presidente e a Câmara mo permitirem, fazer mais uma consideração.

No telegrama, que o Sr. Ministro das Colónias mandou para o governador, diz-se o seguinte:

Leu.

Por mais que o meu ilustre colega e amigo Sr. Álvaro de Castro se esforce por ler o contrário, eu só leio isto:

Leu.

Tenho dito.

O discurso vera publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: que a maioria, ou, melhor, que alguns elementos do bloco, procurem salvar o Sr. Ministro das Colónias, acho bem.