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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Sr. Presidente: sinto, neste momento, não ter a eloquência necessária para poder responder aos ilustres Deputados Srs. Ganha Leal e Vicente Ferreira; no emtanto, vou responder com a eloquência mais alta que os tropos: é a elequência da verdade.

O diploma legislativo trazido a esta Câmara é um diploma oficial.

Vou ler o telegrama, mas preciso primeiro dizer que a situação de Angola era do tal ordem que os serviços estavam paralisados. Caminho do ferro, casas particulares e várias construções estão paralisados por falta do verba necessária para o seu funcionamento.

Leu.

O Banco Nacional Ultramarino tinha de pagar 40:000 contos, e eu apenas lhe exigi 10:000 a 20:000 contos.

Não fui enérgico para com o Banco Nacional Ultramarino para não criar dificuldades ao Banco Emissor, para não lhe criar uma situação irredutível.

Leu.

Se não houve lapso na transmissão telegráfica do telegrama que mandei para o Sr. governador, êle deve dizer que escolhesse um tipo do fácil colocação, isto é, do uma taxa inferior a 500$.

Mas diz mais:

Leu.

Sôbre as cédulas digo o seguinte:

Leu.

Não estabeleci o pagamento pela Metrópole, mas na Metrópole.

O Sr. Vicente Ferreira (interrompendo): - Pagamento feito por quem?

O Orador: - Feito na contabilidade do Ministério das Colónias, com as disponibilidades que as colónias podem transferir.

Dirão V. Exas.: Foram encargos que o senhor criou.

Sr. Presidente: foram encargos que tinha de pagar imediatamente e cuja satisfação adiei por 6 meses.

Sr. Presidente: eu não estabeleci taxa nenhuma. Simplesmente mandei dizer ao Sr. governador geral de Angola, que conhece bem a praça, que escolhesse a taxa conveniente e mais justa.

O meu telegrama demonstra claramente que nunca foi meu desejo atropelar a lei,
que não pretendi ferir a Constituição, porque, sendo um republicano como sou, aceito como princípio basilar de uma democracia o respeito à lei.

Saindo do Ministério das Colónias, deixo ao exame de V. Exas. todos os documentos respectivos, por onde V. Exas. verão se alguma vez me afastei do caminho legal, e se não me escudei sempre em opiniões e informações que reputo as mais valiosas.

Posta a questão nestes termos, vou responder a algumas afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.

Referiu-se S. Exa. ao regime bancário do ultramar.

Acho, como S. Exa., que é de uma urgência inadiável reformar o regime bancário do ultramar.

Toda a vida económica das colónias está absolutamente sujeita à resolução dêste problema, e o Sr. Vicente Ferreira sabe muito bem que há uma comissão encarregada de elaborar uma proposta sôbre êste assunto.

Fazem parte dessa comissão pessoas da mais alta competência, e eu não teria a ousadia de ir resolver a questão sem esperar o resultado dos trabalhos dessa comissão sôbre o regime bancário ultramarino.

Foi nomeado o respectivo relator, e tenho a certeza de que, dentro do breves dias, terei em mão o parecer dessa comissão.

Tenho ainda a dizer ao Sr. Cunha Leal, sôbre obrigações de cédulas, que as minhas instruções não entram em minudências, e que o Sr. governador geral de Angola, que tem no Executivo o Procurador Geral da República para o informar da legalidade dos actos que pratica, apenas se limitou a reproduzir o decreto n.° 90 do Alto Comissário, Sr. Norton de Matos, que já tinha criado essas obrigações e êsses certificados de cédulas.

Disse S. Exa. que eu imobilizei as cédulas. Está S. Exa. enganado.

As cédulas estão imobilizadas no Banco Nacional Ultramarino, na importância de 10:000 contos, e, neste momento, estou em negociações com o Banco para que êste as coloque à disposição da província. Nas minhas instruções dizia ao Sr. governador que procurasse a forma de tornar aceitável essas cédulas.