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Sessão de 3 de Fevereiro de 1925 7

O regulamento das leis do alfândega diz que o valor dos objectos exportados, deduzidos 10 por cento para as despesas alfandegárias, representava uma média, visto a impossibilidade de côlher todos os dados referentes aos géneros de exportação.

O mesmo se fazia para todos os produtos.

Mas o que fez o Sr. Norton de Matos?

Determinou ao Sr. Tavares de Carvalho (que não é o Deputado) que sem se importar com o regulamento, de forma a dar como valores de exportação exactamente o valor que teriam nos mercados mundiais os géneros exportados, supusesse que êles entravam. E não se deduziam as despesas necessárias para trazer os produtos para Angola.

A êsse ponto o Sr. Tavares de Carvalho, actual Governador Geral de Angola, que me mostrou a correspondência trocada entre êle e o Sr. Norton de Matos, escreveu a S. Exa. um ofício em que dizia não poder dispensar-se de cumprir as leis das alfândegas, e entendendo que se lhe impunha uma falsificação dessas leis, êle não podia cumprir as prescrições do Sr. Norton de Matos. Êste, porém, de Londres, mandou dizer que exigia que a estatística se fizesse segundo as suas ordens.

Então, o Sr. Tavares de Carvalho, chefe da Repartição Superior das Alfândegas, publicou uma circular que mandou aos chefes das diferentes secções, determinando que, de acordo com as imposições do Sr. Norton de Matos, não cumprissem as disposições alfandegárias.

Vemos, pois, que o Sr. Ministro das Colónias se enganou, dizendo que actualmente a balança comercial de Angola era favorável.

Mas agora reparo que eu não tenho presente no momento o valor das exportações; mas creio poder citá-lo de memória.

Em 1923 andaria à volta de duzentos e tal mil contos.

O Sr. Amaral Reis (interrompendo): - Creio que 111.000$. E a importação por 37.000$.

O Orador: - Eu creio que há êrro nos números de V. Exa., mas, Sr. Presidente, sejam 111:000 contos, como citou o Sr.

Amaral Reis, ou sejam os 200:000 que eu afirmo que existem, V. Exa. verifica fàcilmente que mais 10 por cento sôbre essa importância, vem ainda agravar muito o valor do déficit.

De modo que estamos na situação de ter um Ministro das Colónias que a respeito da balança comercial de Angola tem erros como êstes: afirmar que existe um saldo positivo, quando na melhor das hipóteses, existirá um saldo negativo da importância que mencionei. Veja V. Exa. como é possível a um Ministro legislar sôbre uma província a respeito da qual tem tam insuficientes conhecimentos!

Mas o Sr. Ministro adoptou resoluções que me parecem sobremaneira cómicas. Assim, o Sr. Ministro telegrafou instruções das quais resultou a publicação do diploma a que aludiu o meu querido colega, o Sr. Vicente Ferreira.

Há nelas uma parte que interessa ao Banco Ultramarino e ao Sr. Ministro das Colónias: é a criação dos certificados do Tesouro. Êles discutem o caso, sob o ponto de vista da invasão das atribuições do Banco, ou porventura da quebra dos contratos. Eu, por mim, pregunto apenas o seguinte: criaram-se cédulas para quê? Para facilitar os trocos, naturalmente; nem para outra cousa servem as cédulas que são moeda subsidária. E então alguém já reparou no que há de cómico no acto de, depois do se criarem as cédulas, se pegar, por exemplo, em duas mil cédulas de cinquenta centavos e as concentrar num certificado de mil escudos? O que é que isto significa? A condenação duma política monetária anterior, ou a necessidade de se sair dum gâchis? E claro que seguindo esta ordem de ideas, iríamos entrar na discussão da matéria dos contratos, e o Sr. Ministro que deslinde isso com o Banco Ultramarino. Por mim, pregunto aponas: com que direito S. Exa. permitiu à Colónia, se ela tem necessidade de trocos, a concentração do cédulas pela simples vontade dum interessado? Então, S. Exa. antepõe-se às altas determinações do Sr. Norton de Matos, porque êste ex-Alto Comissário julgava necessária uma certa quantia para trocos, e o Sr. Ministro das Colónias permitiu a rarefação da moeda ou até a retirada da circulação de toda a moeda divisionária? E claro, que, então, da poli-