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20 Diário da Câmara dos Deputados

Mas - dizia eu - o Sr. Ministro da Agricultura, quando ainda estava em vigor o manifesto, publicou o decreto n.° 10:381, de 10 de Dezembro.

E - desculpe-me V. Exas. - eu nunca vi diploma ta m atrabiliário, como, do facto, é êste decreto assinado por V. Exa.

Não percebo mesmo como é que V. Exa. pode impor os preços que ali expôs, sujeitando-os aos diagramas de extracção que V. Exa. apresentou, porque realmente chega-se a números que são verdadeiramente fantásticos.

Parece até que não houve o cuidado de fazer cálculos do que só era possível a laborarão nos termos dos diagramas fixados no decreto.

Compreende-se que a atitude do Sr. Ministro não é favorecer esta ou aquela indústria, mas decretar medidas que se possam pôr em vigor.

Ora, por exemplo, em relação ao trigo exótico - e refiro-me a êste primeiramente, porque a 10 de Dezembro último o trigo exótico chegava a Lisboa a 280 xelins a tonelada, por informações seguras que tenho, mas hoje já custa muito mais - fazendo os cálculos eu vejo que para o trigo exótico encontram-se como taxas diferenciais uns números que não podem honestamente cumprir se.

Correm boatos de que V. Exa. 11 ofereceu à moagem uma compensação do prejuízo que ela sofresse, e nesses boatos citam-se até números. Quere isto dizer que entramos outra vez no pão político!

Não sei bem em que lei o Govêrno se baseou para dar semelhante compensação. Assim ficamos no direito de dizer que o Govêrno cometeu uma burla para iludir o público, mas, vendo que a não podia manter, ofereceu uma compensação à moagem.

O que eu averiguo ainda mais é que êste decreto não sei se foi para inglês ver, porque parece que não é um decreto com relação, não só a Lisboa e Pôrto, mas a todo o País, e, entretanto, nós vemos que o preço do pão se mantém e tudo se passa como semelhante decreto não existisse.

Quando uma vez aqui ouvi o Sr. Ministro da Agricultura apresentar a sua proposta de lei agrária, e pelo conhecimento que tenho dos livros do Sr. Ministro da Agricultura, julguei o um admirador da terra, que, como eu, supunha que a salvação dêste País está na terra, mas agora tenho a convicção de que as suas medidas não são de molde a favorecer a agricultura, mas a prejudicá-la.

Ainda agora tive ocasião do dizer que êste decreto deu o seguinte resultado: é que não podendo a moagem pagar o trigo ao preço manifestado, recusou não pagado a êsse preço e paga apenas o que entendo por êle. Portanto, o prejuízo é da lavoura.

O manifesto é do 9.000:000 de quilogramas do trigo, mas toda a gente sabe que, dada a relutância que têm os lavradores de fazer o manifesto, haverá, pelo menos, o dôbro do trigo no País; dando, porem, de barato que apenas haja aqueles 9.000:000, eu pregunto quem é que para o ano quere cultivar trigo.

Já é preciso um certo patriotismo para cultivar trigo, visto que é uma das culturas menos rendosas que existem, mas, em face dêste decreto, pelo qual o lavrador liça sabendo que não há lei que se mantenha neste País, visto que havia uma que mantinha o preço de 1$80 para o quilograma de trigo e depois apareceu um decreto deminuindo êsse preço, pregunto quem é que do hoje para o futuro quererá cultivar trigo.

Sr. Presidente: tive também aqui ensejo de dizer que? tudo vai aumentando, de forma que isto é menos um incentivo para a cultura do trigo.

Sabe-se, e desde longa data, que a cultura cerealífera em Portugal, sem o proteccionismo, não se mantém, mercê de várias circunstâncias, muitas das quais já aqui tenho enumerado,

Mesmo no tempo em que exportámos trigo, verificou-se que havia a protecção á lavoura, e que, se assim não fôsse, essa cultura tornava se decadente, acabando por não se produzir trigo.

Houve então necessidade de apresentar a tal célebre lei que ficou conhecida pela "lei da fome" que, realmente, deu um incremento grande à cultura cerealífera o aumentou extraordinariamente a produção.

Eu sei que mo poderão dizer que êsse facto se deu durante um ou dois anos, mas eu responderei que não, que foi todos os anos, e tanto que, época houve em que a produção do trigo bastou para o consumo.