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Sessão de 4 de fevereiro de 1925 19

a agricultura, em vez de a amparar, como era necessário e como sempre foi norma desde 1899.

A chamada lei da fome não teve, realmente, outro fim senão o de favorecer a agricultura e, dentro de certos limites, favoreceu-a muitíssimo.

Depois disso, os governos, mais ou menos, têm mantido o preço do pão artificiosamente, de modo a darem certo lucro à lavoura, e, assim, por exemplo, tinha recentemente sido fixada uma tabela de preços, tabela publicada ao Diário do Govêrno e que nenhum ministro podia alterar, sobretudo por um simples decreto regulamentar.

Não será de surpreender, portanto, que para o futuro a lavoura não cultive semelhante produto, tanto mais que, como se sabe e já o ano passado aqui mostrei com vários números quê tive a honra de apresentar, a cultura do trigo é a menos rendosa de todas.

Dêste modo, cada vez mais se há-de reduzir a cultura do trigo, cada vez mais se hão-de importar trigos exóticos e cada vez mais há-de sair o nosso ouro lá para fora.

Mas, Sr. Presidente, desde que publicou o decreto de 10 de Dezembro, como é que o Sr. Ministro da Agricultura resolve a questão? De uma maneira muito interessante.

A Moagem não pode fabricar farinhas por uma taxa insignificante e que para algumas fábricas até dava déficit, resultando que perdiam em vez de ganharem com a laboração.

Assim, como a moagem não podia fabricar o era preciso, a todo o transe, que o pão baixasse de preço, o que foi que o Sr. Ministro da Agricultura disse à moagem?

Disse-lhe: - Eu permito-lhes uma importação de catorze milhões de quilogramas de trigo exótico, sem o pagamento de diferencial - isto contra a lei, contra tudo e entrando absolutamente no regime do pão político.

Em vez de se fazer o que se fazia dantes e que vinha a ser o Estado entregar dinheiro, passou o Estado a não receber o que lhe devia ser entregue, mas o resultado é precisamente o mesmo.

Ora esta compensação dada à moagem é interessante, porque parece que ela deveria ser dada só no caso de se cumprir.

Entra na sala o Sr. Ministro da Agricultura (Ezequiel de Campos).

O Orador:- Como já está presente o Sr. Ministro da Agricultura, principiarei de novo.

Sr. Ministro da Agricultura: há muito tempo que eu tinha anunciado a V. Exa. uma interpelação e, infelizmente, até hoje V. Exa. ainda não se deu ao incómodo de se considerar habilitado a responder.

Como a questão um debate foi aqui levantada pelo meu ilustre correligionário Sr. Pedro Pita, aproveitei o ensejo para também tratar dela, tanto mais que quási se contém no assunto da interpelação, cuja nota tive a honra de enviar a V. Exa., referindo-se ainda aos preços das farinhas estabelecidos por um diploma que não sei se chegou a ser publicado, pois que ainda não vi a sua publicação no Diário do Govêrno, sabendo-se apenas, por informações, que a farinha de 1.ª passou para 2$61) e que a de 2.ª para 2$.

Quando o Sr. Ministro da Agricultura tomou conta da sua pasta estava em vigor o manifesto que o antecessor de S. Exa. tinha mandado fazer.

Reconheceu-se que havia umas certas existências de trigos em poder da lavoura, da moagem da província e da moagem de Lisboa, e sabia-se, também, que êsse trigo existente levaria um determinado tempo u consumir, sendo de supor que, só depois de consumido e de se entrar num novo regime, se tornaria fácil baratear o preço do pão.

Ao Sr. Presidente do Ministério, porém, era indispensável conquistar as simpatias das massas populares, às quais era necessário dizer que se ia baratear o preço do pão, e S. Exa. é useiro e vezeiro em apelar para as multidões, para as quais ainda hoje apelou, dizendo irritado que êste sistema - parece-me ter sido esta a frase de S. Exa. - que êste sistema de negócios urgentes não podia nem devia continuar, mas, infelizmente para S. Exa., não foi bem sucedido.

A própria maioria reconheceu tanto a urgência do negócio apresentado pelo Sr. Pita, que a aprovou, apesar da irritação do Sr. Presidente do Ministério,