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18 Diário da Câmara dos Deputados

9.800:000 quilogramas, a moagem da província 18.000:000 o a moagem de Lisboa e Pôrto 14.000:000, ou sejam 41.800:000 quilogramas, na totalidade.

Quero dizer, todo êste trigo que tinha sido manifestado devia ser pago à razão do 1$80 por cada quilograma, do pêso específico do 78. Pelo menos, a lei assim o regulava.

Todos os que o manifestaram fizeram-no dentro da legislação vigente e julgando que receberiam o preço que a lei marcava de l$80.

Porém, sucedeu que, pouco depois, em 10 de Dezembro de 1924, o Sr. Ministro da Agricultura, som a idea do que prejudicaria a lavoura, á em a idea de que prejudicava as indústrias e sem a idea de que havia do prejudicar o Estado, inclusivamente, deminuiu o preço dó pão.

Mas, Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Presidente do Ministério não tem razão ao dizer-nos que não conhece a questão nas nuas minúcias, porque ou estou informado de que ainda o Sr. Ministro da Agricultura não tinha tomado conta da sua pasta e já o Conselho de Ministros deliberara deminuir o preço do pilo, e quando S. Exa. regressou do Pôrto a Lisboa teve logo de resolver esta momentosa questão.

E o que é facto, Sr. Presidente, é que S. Exa., sem naturalmente ter em atenção os interêsses da lavoura, lembrou-se de fazer uns cálculos, que não obedecem a cousa nenhuma, visto que, por exemplo, em relação ao trigo exótico, êle estabeleceu a taxa do $80 por 100 quilogramas para a moagem de Lisboa e Pôrto, quando é sabido que a taxa da moagem é de $40 por quilograma.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - O Sr. Ministro da Agricultura ao tomar posse, ouviu da minha boca qual era o sentido que se pretendia atingir com êsse manifesto do trigo nacional. Eu conhecia perfeitamente a necessidade que o Govêrno tinha de diminuir o preço do pão, visto que êle é o género mais essencial da alimentação pública.

Eu ordenei êsse manifesto, mas ao preço da tabela, de 1$80 por quilograma, e, para isso, publiquei logo a seguir as cotas de rateio, até 15 de Janeiro.

Não se deixe V. Exa. sugestionar por ninguém com a idea de que o preço do pão pode baixar sem grande prejuízo para a lavoura nacional, disse eu ao Sr. Ministro da Agricultura.

Depois do esgotado o trigo nacional entraremos então no consumo do trigo exótico e o preço do pão possivelmente poderá diminuir - visto que nossa altura a cotação do trigo exótico era muito mais baixa do que a do nacional - mas deve diminuir não só para Lisboa e Pôrto mas sim para todo o País, o qual eu considero como a parte de terreno que se compreende entre as duas fronteiras.

Apoiados.

Ainda disso ao Sr. Ministro o que entendia se devia fazer em geral sôbre a filial idade das medidas que se deviam seguir como equilíbrio entre todas as classes o todos os interêsses.

O Orador: - Mas o resultado foi êstes a moagem, verificando que não podia obter os lucros que dantes obtinha, passou imediatamente a pagar o trigo nacional por um preço muito inferior ao da tabela, ou seja a 1$40 em voz de 1$80, e ainda a três meses de prazo. Dêste modo, o lavrador que, confiando no Govêrno e nas leis em vigor, tinha manifestado o seu trigo, na certeza de que lhe seria pago à razão do 1$80, passou a receber apenas 1$40 e ainda tem do esporar três meses para receber o seu dinheiro.

Isto podo-se considerar como uma verdadeira barbaridade, sobretudo partindo de quem, como o Sr. Ministro da Agricultura, diz pretender salvar o País pelo problema agrário..

Ora, Sr. Presidente, é sabido que os adubos encareceram muitíssimo - 29,5 por cento - do ano passado para êste, que houve um aumento de 10 por cento ao preço da mão de obra em relação a homens e do mais de 16 por cento em relação a mulheres.

Assim, aumentando, como está a aumentar o custo de tudo o que serve para o grangeio da torra e, por outro lado dando-se o barateamento de diversos produtos agrícolas, barateamento que chega a ser de 100 por cento, como, por exemplo, o feijão, que se vendia a 80$ por 20 litros e que, hoje já não há quem pague a mais de 40$, é extraordinário que justamente neste momento se procure afectar