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Sessão de 4 de Fevereiro de 1925 21

Portanto, Sr. Presidente, o regime da protecção à cultura cerealífera é indispensável no nosso País.

Sr. Presidente: não é somente à taxa de moagem que se deve atender.

Quem fizer os cálculos, verificará uma cousa curiosa: deminue-se a taxa de moagem, mas aumenta-se a taxa de panificação, muito mais do que era legítimo.

Ora, como a moagem de Lisboa e Pôrto é ao mesmo tempo panificadora, resulta que o que não ganha na moagem ganha na padaria, compensando do certo modo os prejuízos da moagem.

Quere dizer, levantara-se entre a moagem de Lisboa e Pôrto e a da província uma luta grande, ficando esta na contingência de não poder viver, dado o cumprimento exacto das disposições do decreto do Sr. Ministro da Agricultura.

Feliz ou infelizmente, êsse decreto não se cumpriu, e a moagem da província lá se foi aguentando, mercê dos decretos anteriormente publicados.

Continua tudo isto até certa altura, em que a moagem protesta contra os poucos lucros que tem. e o Sr. Ministro, reconhecendo que ela tinha razão, aumentou o preço da farinha.

Mas, como o preço do pão não aumentou, aconteceu que a taxa de panificação deminuiu a termos tais, que era protegida apenas a moagem, com prejuízo manifesto das padarias independentes.

E, realmente, um sistema interessante de manter baixo o preço do pão.

Primeiro rouba-se o moageiro, depois, como isto não basta, rouba-se o panificador, e, por último, rouba-se a lavoura e o consumidor.

Mas, Sr. Presidente, além dêste ponto que acho gravo, da compensação dos 14 milhões de quilogramas de trigo, outro ponto importante há, em que preciso de ser informado.

Os padeiros independentes acusam o Sr. Ministro da Agricultura de lhes haver dito que, se não podiam continuar a fabricar o pão pelo mesmo preço, que reduzissem o pêso, porque êle mesmo daria ordem aos fiscais para fecharem um pouco os olhos, e, ainda mais, que lhes permitia uma mistura de farinha, de modo a que o pão saísse um pouco mais ordinário, podendo êles tirar lucros mais compensadores para a panificação.

Sr. Presidente: pelo conhecimento que tenho do Sr. Ministro, suponho que S. Exa. não diria isto, mas o que é verdade é que S. Exa. coloca as questões em termos tais que, aos leigos na matéria, é possível que os boatos se avolumem.

Então é lá possível, dentro do diagrama que o Sr. Ministro, apresentou, fabricar pão, nas três qualidades que S. Exa. estipulou?

Julgo que não.

Eu vou mostrar que era possível êsse desideratum, não com êsse diagrama, mas com outro, e pela seguinte razão:

V. Exa. sabe que o pão de luxo se fabrica em Lisboa, em pequena quantidade.

O pão de segunda tem tam bom sabor que ninguém o quere, e, se alguém fôr procurá-lo a uma padaria, não o encontra.

Portanto, se se tivesse adoptado outro diagrama, é possível que fôsse encontrada uma taxa compensadora para a moagem, e escusava-se de lançar mão dêsse expediente que prejudica todos e, em última analise, o consumidor.

Eu quero crer que não é verdade que S. Exa. dissesse aos padeiros independentes que não pesassem o pão, mas que êles não o pesam, é verdade.

É a fiscalização não se exerce.

O Sr. Presidente: - V. Exa. quere terminar o seu discurso, ou deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O orador não reviu, nem os "àpartes" foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Correia Gomes: - Pedia a V. Exa. para consultar a Câmara, a fim de a comissão de finanças reunir amanhã.

No caso afirmativo solicito de V. Exa. a fineza de mandar avisar os respectivos membros.

Foi permitido.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: - Peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério.

Pausa.