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Sessão de 6 de Fevereiro de 1925 29

trapeira, não comprei títulos nem prédios para depois vender na alta, nem joguei com o dinheiro dos outros.

Apoiados.

A minha vida é clara e simples. Filho de um modesto alfaiate da aldeia, valorizei-me pelo meu esfôrço.

Como Ministro posso ter erros; mas o que tive sempre foi boas intenções de acor-tar em prol do comum.

Voltei a sentir-me mal nesta casa do Parlamento, onde tudo se amesquinha e se malsina.

Que saüdades que eu tenho dos serviços municipais do gás e electricidade do Pôrto, do recanto da Praça de Carlos Alberto onde era o meu gabinete do trabalho, e das ruas do Pôrto laborioso, onde passo afadigado pelos cuidados de todos os dias e do fim de todas as tardes em que descanso dos números e das obras, a cuidar das minhas árvores e das minhas sementeiras, no ambiente amigo dos meus cães e das minhas flores, pondo sôbre os joelhos, como o Passos, a minha filhinha que me beija ...

O Sr. Presidente: - Devo prevenir V. Exa. de que já deu a hora de se encerrar a sessão, e assim, se V. Exa. deseja, poderá ficar com a palavra reservada para a próxima sessão.

O Orador: - Se V. Exa. me permite, terminarei hoje as minhas considerações, para o que necessitarei apenas de mais um minuto.

Declaro mais uma vez à Câmara que não houve da minha parte o intuito de estorvar a acção inteligente de qualquer anterior Ministro da Agricultura, assim como não houve da minha parte o intuito de atacar a lavoura.

Seguirei a política do pão em normas bem definidas para o momento da produção agrícola do País, sem explorar a grei com impostos improdutivos sôbre o trigo nacional e exótico.

Estando Sr. Presidente, sôbre a Mesa várias moções de desconfiança, eu termino declarando que só posso aceitar uma moção de confiança, redigida como a do Sr. Tôrres Garcia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma nota de interpelação.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Devo prevenir a Câmara de que o Sr. Prazeres da Costa foi substituído na comissão de finanças pelo Sr. Abranches Ferrão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: nesta altura da sessão, nos breves minutos que o Regimento me permite que use da palavra, não posso tratar, como desejava, do acto inteiramente ilegal do Govêrno dissolvendo a Associação Comercial de Lisboa; porém, não quero eu que neste primeiro dia deixe de se levantar nesta Câmara uma voz de protesto contra a arbitrariedade do Poder Executivo.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério declarou há bocado que se ufanava de exercer o Govêrno dentro da mais estrita legalidade.

Não é assim!

O Govêrno da presidência de S. Exa., provocando o acto a que acabo de me referir, saíu para fora da lei.

O Sr. Presidente do Ministério, nos considerandos do seu decreto, copiando quási textualmente os considerandos dum outro decreto publicado em 1896, e dissolvendo então também a Associação Comercial e outras, esqueceu-se apenas duma cousa: é que são diferentes os preceitos constitucionais que hoje vigoram dos que então vigoravam.

O direito de resistir e reclamar contra as leis que não sejam promulgadas nos termos constitucionais, está expressamente reconhecido pela Constituïção.

Pode qualquer recorrer para os tribunais, e êles têm obrigação de verificar da legalidade e da constitucionalidade das leis.

A Associação Comercial, aconselhando os seus associados a que resistissem à lei, porque entendia que ela não era constitucional, não exorbitou, nem praticou nenhum acto que lhe não fôsse permitido pela Constituïção.

Quem se colocou fora da lei foi o Govêrno.

Sr. Presidente: se se tratasse de qual-