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30 Diário da Câmara dos Deputados

quer outro momento, que não êste, em que o Regimento me permite apenas que aflore ràpidamente o assunto, eu trataria também de examinar os dois únicos decretos que o Sr. Presidente do Ministério invocou para neles se estribar para o acto que praticou, e verificaria também se êles eram aplicáveis a uma associação como a Associação Comercial.

Refiro-me a um decreto de 1890 e a outro de 1891.

Eu trataria também de estudar se, em face da lei que regulamenta o direito de associação, de 1907, o decreto poderia ser publicado invocando essa lei.

Mas tudo isto fá-lo hei noutra ocasião, provàvelmente na segunda-feira, ou em outro qualquer dia próximo.

Porém, o que não quis deixar de fazer desde hoje, Sr. Presidente, foi levantar o meu protesto enérgico contra uma medida que não tem justificação alguma, porque todos os actos praticados pela Associação Comercial estão dentro da lei.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigràficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do interior (José Domingues dos Santos): - Sr. Presidente: prometeu o Sr. Morais Carvalho voltar a tratar mais detidamente dêste assunto e está também sôbre a Mesa uma nota de interpelação sôbre êste mesmo caso.

Posso afirmar que o acto do Govêrno encerrando a Associação Comercial de Lisboa não foi um acto ilegal, porque ela tem sido um foco de insubordinação contra o Govêrno e o Parlamento.

O Govêrno não tem feito senão cumprir a lei e fazer respeitar as deliberações do Poder Legislativo e os legítimos interêsses do País.

Há-de cumprir-se a lei e tenho afirmado, mais de uma vez, que hei-de prestigiar o Poder.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: é espantoso que o Sr. Presidente do Ministério tenha a coragem de falar pela forma como acaba de o fazer!

A sua acção tem sido sempre de incitamento aos inimigos da sociedade para os seus fins criminosos.

Todos os crimes e assassinatos que se têm praticado, os homens que os praticam têm sido armados por homens que procedem como S. Exa.!

Não é êsse o papel de um homem de Govêrno, porque êsse só pode apoiar-se nos elementos de ordem; mas S. Exa., que não é um homem de Estado, principiou por pôr à sôlta assassinos, e só tem hoje autoridade para dissolver colectividades que não fizeram mais do que protestar, como fez o Parlamento, contra a sua acção perniciosa!

O dever da Associação Comercial é defender os interêsses do comércio, e eu pre- gunto se ela saíu dos seus fins defendendo o comércio de um ataque que o Govêrno lhe dirigiu.

Então S. Exa. salta por cima dum voto do Parlamento, e publica o decreto.

S. Exa. não tem o direito de desrespeitar o Parlamento, pois nós é que representamos o povo e não a rua que S. Exa. mandou aqui.

A Associação Comercial não fez mais do que defender os seus sócios, que os Bancos não são outra cousa, em conformidade com os estatutos.

A Associação Comercial cumpriu o seu dever, procedeu com honra, procedeu como uma associação deve proceder.

Apoiados.

Não apoiados.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já passou o tempo destinado a falar.

O Orador: - Onde estão os princípios democráticos?

O que S. Exa. fez foi um acto despótico, de tirania, e eu não posso deixar de apresentar o meu mais indignado e veemente protesto por se ter cuspido sôbre o comércio e sôbre o País e não se deixar que o assunto fôsse aqui tratado.

Tenho dito.

Vozes: - Vá para a associação tratá-lo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (José Domingues dos Santos): - Repito o que já disse: na altura