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Sessão de 6 de Fevereiro de 1925 23

voura, ou como tal legislado, durante a lei proteccionista, encontramos bem mais de 50:000 contos-ouro como excesso de custo do trigo consumido em Portugal nos vinte anos de 1903 a 1914.

E se fizermos as mesmas contas aquém de 1914, encontraremos também somas de bastas dezenas de milhares de contos-ouro em direitos alfandegários, favores de preço do trigo nacional e de pão político.

Tirando a prova das utilidades políticas de tais dispêndios efectivos, chegamos a esta simples e triste conclusão: falta-nos agora, no fim de tanto tempo e de tam quantiosos subsídios ou tributos, como nos faltava antes da lei frumentá-ria, trigo para um têrço a metade do ano. Esta é a insofismável situação; aqueles os factos e os gastos insofismáveis. Tudo o mais, palavras, esperanças, promessas, quimeras, inconsciência, ganhuça, campanário ... o que quiserem.

Que a lei faliu não há dúvida, pois por mais de vinte anos de custosa duração, nada afinal resolveu do nosso abastecimento seguro e suficiente de trigo. O regime depois da Grande Guerra pouco, se alguma cousa, piorou o abastecimento de trigo, pois muita mais gente de Portugal passou a comer pão de trigo, em vez de milho, o que explica quási todo o acréscimo da importação de trigo aquém de 1920.

A grande lição da nossa política do pão sempre político, durante a lei frumentá-ria para a lavoura, na nova Paz para toda a gente, que afinal pagou e há-de pagar as diferenças, é esta: nem os direitos, nem os favores à lavoura, em muitas dezenas de milhares de contos, alteraram a nossa deficiência tradicional de trigo.

Por outras palavras: o dinheiro que dava para um completo fomento agrícola, se tivesse sido bem gasto, sumiu-se na voragem dos desatinos políticos sem o resultado ambicionado.

Ora é esta política que eu não vou seguindo: nem vou encarecer o pão escusa-
damente, nem vou deixar que se suma na voragem o imposto do pão.

Adoptei para isso umas providências simples e eficazes, como vão ver à face dos decretos que fiz para o pão, e do regime que sigo na importação do trigo.

Tendo decretado o preço do pão por trimestre (e as circunstâncias dirão se o passarei a mensal), asseguro um diferencial de pelo menos $10 em cada quilograma de trigo importado; isto é, o pagamento de um imposto de 15:000 contos, até a próxima colheita cerealífera, visto que será necessário importar cêrca ou mais de 150:000 toneladas de trigo.

Por outro lado evito que êste dinheiro entre na voragem das despesas públicas - que o mesmo é dizer, no abismo da burocracia e da militança - fazendo directamente a importação do trigo pelo Ministério da Agricultura, entregando-o à Manutenção Militar, vendendo-o esta à moagem, e cobrando logo, directamente o lucro da venda.

Por esta forma o Ministro da Agricultura tem à sua ordem o dinheiro do diferencial do trigo, como de direito, para o ensino e fomento agrícola; e não há, como tem havido, questões de diferenciais com a moagem, de longa resolução nos tribunais, como o vim encontrar no comêço do meu Govêrno.

O primeiro carregamento de trigo comprado deu de lucro, como já disse, 382.582$10, com o diferencial de $12(1); o segundo há-de dar perto ou mais de 1:000 contos, e os vindouros hão-de assegurar mais de 12:000 contos, talvez mais de 16:000 contos.

Que hei-de fazer com êste dinheiro?

A política do pão; por esta forma: 1.°, preparando a aplicação e executando os decretos dos baldios e dos incultos e charnecas, com os esclarecimentos que a prática fôr mostrando necessários, alguns dos quais vou decretar; 2.°, promovendo a execução de obras de rega, começando pela inicial do Ribatejo; 3.°, executando ordenadamente a reforma agrícola. Não preciso de nenhuma lei nova, embora a por mim proposta, de organização rural, me facilitasse o govêrno da agricultura.

Nos baldios comecei a actuar, mandando fazer as plantas dalguns para se proceder ao parcelamento. Um já está topografado, e os trabalhos começaram depois de eu entrar no Ministério, por ordem minha. Outros dois vão a caminho do fim.

O processo da partilha da serra de Mértola prossegue; em breve deve estar concluída. K não tardarão muitas semanas que o pessoal da agrimensura do Mi-