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22 Diário da Câmara dos Deputados

fomento, desajudada, como veio, de toda a correcção agrícola e agrária.

Antes dela importávamos trigo todos os anos, para três a cinco meses; durante ela, tirando apenas os anos de 1902 e 1911, importávamos na mesma ordem de grandeza, e o mesmo agora. A lei passou tendo facultado o arroteio de muitíssimos hectares de charneca, tendo provocado queimadas extensíssimas; tendo espalhado combóios e combóios de fosfatos; e tendo permitido fundas de 20 a 50 sementes, para depois se voltar às 6 ou 8 tradicionais.

Os números da importação de trigo desde 1898 até agora falam por si:

Trigo importado para consumo no continente e ilhas

[ver tabela na imagem]

Os números de 1922 só da importação de Lisboa; e os de 1923 sujeitos a correcção.

Três regimes de 1898 até hoje: o proteccionista da lavoura até 1915; o da guerra, de 1915 a 1920; e da paz, aquém de 1920.

No primeiro, que durou 16 anos, o trigo nacional tinha um preço de favor e uma colocação garantida, para estímulo de maior extensão e aperfeiçoamento da cultura frumentária. Nos dois últimos o preço foi variável, em alguns anos anulando-se quási o favor, já considerado como um direito da lavoura, noutros usando-se e abusando-se da venda do trigo exótico por preço mais baixo que o do custo ao Govêrno, em "anona" de centenas de milhares de contos, como de nação a nadar em dinheiro.

Dizem os números que logo ao terceiro ano da lei proteccionista, em 1902, a importação foi mínima. Foi o efeito da lei?

Não foi, na quási totalidade, pois nem se tinha ampliado quanto bastasse a área das sementeiras, nem se tinham introduzido melhoramentos culturais que aumentassem o rendimento por hectare. Foi o favor da natureza: um acidente estranho no trabalho humano.

De 1902 até 1914 os números são irregulares, quási sempre com importações pelas 100:000 toneladas, só 1911 abrindo uma excepção de número baixo. O que representa isto?

Que na cultura cerealífera, de planta anual, a influência da lei foi pequena no resultado final que é a produção do trigo, pois que a importação se manteve sempre alta pelos 16 anos da sua vigência franca. Não se contesta a grandeza dos arroteios, da quantidade de fosfato lançado ao solo, da fumarada da vegetação espontânea, alguma velhíssima... a heroicidade, se quiserem, da lavoura alentejana à sombra da lei frumentária.

Mas também não se contesta a grandeza e a sequência dos números das toneladas de trigo importado, que mostram a "ineficácia da lei frumentária para termos suficiência de trigo", como não se contesta a grandeza de dinheiro que pagámos todos nós para afinal registarmos aquela ineficácia: de 1893 a 1908 pagámos de direitos de importação de trigo 24:000 contos; de 1908 até o fim do primeiro semestre de 1913 pagámos mais 7:617 contos; isto é, em vinte anos os direitos sôbre o trigo exótico importaram em cêrca de 31:000 contos-ouro.

Se somarmos aos direitos nas alfândegas do trigo importado o acréscimo de preço do trigo nacional pelo favor à la-