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6 Diário da Câmara dos Deputados

S. Exa. falou-me em emendas para a Mesa, e fez uma declaração em resposta, creio, ao Sr. Carvalho da Silva, no sentido de demonstrar que da modificação que se propunha à convenção de 1922 não resultava aumento de circulação fiduciária, e que nesse sentido aceitaria todas as emendas que fossem, enviadas para a Mesa.

Não era a objecção maior que a Acção Republicana devia fazer à reforma da convenção de 1922: o aumento de circulação fiduciária que dela podia resultar; era à própria mecânica que se ia estabelecer.

Esta convenção, que não é mais do que uma central de divisão com outro nome, é um instituto que funciona dentro do Banco de Portugal, mas é para todos os efeitos uma central de divisão, como as que existem em todos os países que pretenderam fazer a estabilização da sua moeda.

Ora é um êrro alterar-se uma mecânica, que podemos dizer perfeita, porque, realmente, só há mecânicas dentro da nossa administração pública que possam ser perfeitas, quanto o consentem os fenómenos financeiros que pretendem regular, uma delas é a nossa convenção com o banco emissor.

Assim, os países que tinham uma central de divisas com uma mecânica diversa da nossa, viram-se obrigadas a ir para um regime igual ao daquela convenção.

Ora, se nós fomos para êsse regime, deixando o anterior, por o julgarmos imperfeito, porque é que agora pretendemos ir novamente para êste?

O defeito capital, pois, que, eu encontro nessa modificação é positivamente
êste.

Não sei se o Sr. Ministro das Finanças proporá quaisquer alterações neste sentido.

E não quero deixai de fazer estas objecções, que não são todas as que podia fazer, porque, tendo-as feito ao Sr. Ministro das Finanças, pessoalmente, não poderia deixar aqui de esclarecer esta situação, porque, embora tratando-se de uma medida meramente administrativa, poderia parecer estranha a alguém que amanhã eu pudesse divergir da opinião do Govêrno a êste respeito.

Mas não importa isto, evidentemente, ao apoio ao Govôrno, à sua orientação e às medidas que aqui apresentar, porque procuraremos sempre moldar a nossa posição no sentido de lho dar.

Desejo também chamar a atenção do Sr. Presidente de Ministério e Ministro das Finanças para factos que se estão dando e que são muito graves.

Refiro-me ao espírito de desperdício que novamente está invadindo todas as repartições publicas, parecendo que o Pais está já a nadar em dinheiro.

Há leis em Portugal que determinam que os lugares públicos não sejam preenchidos por pessoas que não pertençam ao funcionalismo público, que não sejam adidos. Essas leis estão em vigor, mas têm sido desrespeitadas!

Apesar de o Sr. José Domingues dos Santos, ex-Presidente do Ministério, não consentir em nomeações contrárias a essas leis, a verdade é que algumas nomeações têm sido feitas fora das condições impostas pelas leis que regulam tal matéria.

Com surpresa até para S. Exa. foram preenchidos lugares extintos e nomeadas pessoas, estranhas ao funcionalismo para lugares existentes. E digo com surprêsa, porque se arranjou esta cousa curiosa que me parece inconstitucional e ilegal - não afirmo porque não estudei bem o assunto - de as administrações fazerem nomeações e enviá-las directamente ao visto do Conselho Superior de Finanças, em vez de as remeterem pelo respectivo Ministério, única entidade que pode entender-se directamente com o Conselho Superior de Finanças.

Foi por este motivo que o Sr. Presidente do Ministério, e ao mesmo tempo Ministro do Interior do Govêrno transacto, não pôde ter conhecimento dêsses factos. Só mais tarde chegaram ao seu conhecimento por comunicação feita por pessoa estranha aos serviços públicos.

Sr. Presidente: esta parte, que respeita à forma que se empregou para legalizar as nomeações, é, sem dúvida, de alguma importância, mas fica a perder do vista à face da questão financeira. Esta é que principalmente interessa. É preciso que todos conservem ainda o mais rigoroso espírito de economia!

Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças é o primeiro a prègar a favor dêsse espírito de economia.