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6 Diário da Câmara dos Deputados

cordei - do fixar no orçamento certa o determinada importância, considerada compensadora pelo fundo de viação e turismo, vive-se actualmente no seguinte regime: o Ministério das Finanças vai cobrando êste imposto e o Ministério do Comércio não pode despender mais do que a importância que esta fixada no orçamento actual.

Assim, tendo sido fixada no orçamento dêste ano, em face da lei n.° 1:238, a importância de 7:550 contos, sucedo que as verbas inscritas neste orçamento já estão distribuídas, como há pouco disse, mas as receitas do fundo de viação e turismo são muito superiores até o fim do ano económico a 7:550 coutos sem o Ministério do Comércio e Comunicações, poder aproveitá-las, como é objectivo dessa lei.

No orçamento apresentado à Câmara, para o ano económico de 1925-1926, na parte respeitante ao Ministério do Comércio e Comunicações, e que foi por mim cuidadosamente estudado, verba a verba, e daí derivou a circunstancia de o Sr. Ministro das Finanças, tendo verificado que eu o havia estudado com o maior cuidado, haver dito que observação alguma tinha a apresentar, V. Exa. verificará que a parte do orçamento relativa a Administração Geral das Estradas e Turismo faz muita diferença do orçamento do ano anterior.

Assim, procurei fixar as verbas correspondentes ao que julgo poder produzir o fundo de viação e turismo, e analisando-se o orçamento das receitas da proposta de lei orçamental de 1925-1926, verifica-se no artigo 14.°, que se refere ao fundo de viação e turismo, que no ano de 1923-1924 se cobraram 2:600 contos o que para O ano corrente a receita fixada e de 7:550 contos.

Examinando-se a importância que no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações figura para desposas de reparação, necessárias ao fundo de viação e turismo, verifica se que no orçamento de 1925-1926 estão incluídas as verbas de 2:500 contos e 2:300, verbas que ficam inscritas no orçamento do Ministério do Comércio para conservação e polícia de estradas.

Disse à Câmara que, quando assumi a gerência da pasta do Comércio, começavam-se a abrir as grandes empreitadas, porquanto até aí apenas se cuidara do problema de reparações de estradas.

Êsses trabalhos deviam ter origem na empreitada do triângulo de Lisboa-Sintra- Cascais.

Com respeito ao problema das grandes empreitadas, pouco ou nada havia feito.

Não posso deixar de me referir com agrado aos funcionários técnicos administrativos do Ministério do Comércio e Comunicações, porque, sòmente com uma verba aqui pedida, quando se discutiram os duodécimos e algumas importâncias que alcançaram, conseguiram abrira primeira empreitada da estrada Lisboa-Cascais.

Todavia, para que se possa abrir outra grande empreitada, não se encontra verba alguma.

Disse então que me parecia urgente habilitar o Ministério do Comércio com aquelas receitas que são próprias, provenientes do fundo de viação e turismo. Nestas circunstâncias era meu propósito apresentar à Câmara uma proposta de lei; porém, como disso no começo das minhas considerações, continuava-se no regime de mudança constante de Ministérios, sem se manter por isso a mesma orientação o poder produzir-se alguma cousa em benefício do país.

Julgo que, tendo lugar nesta Câmara, devo apresentar um projecto de lei nos termos da proposta de lei que, como Ministro, tencionava apresentar ao Parlamento.

Pretendo, como disse então e repito, que o Ministério do Comércio e Comunicações comece a ter à sua disposição as receitas do fundo de viação e turismo, que foram criadas para êsse fim.

Não querendo ir além dos 10 minutos regimentais, termino por aqui as minhas considerações, mandando para a Mesa o projecto de lei que me parece simples e deve estar no espirito de todos, e até do próprio titular da pasta do Comércio e Comunicações, que já se pronunciou neste sentido.

Mando para a Mesa o projecto, pois não se pode estar à espera quatro meses pelo novo Orçamento.

Contém um só artigo e manda que as receitas especiais do fundo de viação de turismo, criado pelo decreto n.° 7:037, se-