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Sessão de 5 de Março de 1925 9

muito bem que o nosso recrutamento militar obrigatório foi estabelecido segundo a lei de 1911, lei esta feita por um distinto militar o Deputado, que ó hoje general, o Sr. Pereira Bastos.

Essa lei, Sr. Presidente, tem uma certa mecânica, obedecendo ela a sete operações: recenseamento, inspecção sanitária, classificação, distribuição dos recrutas, etc.

Neste caso o que nos importa são as duas primeiras operações, e talvez a última.

A primeira operação é sem dúvida a mais importante, sendo feita em Lisboa e no Pôrto pelos bairros, e nas outras terras do País pelos concelhos, que nomeiam uma comissão do cinco membros para êsse efeito.

Todos os indivíduos que atingiram as idades do 17 e 19 anos, em 31 do Dezembro de cada ano são recenseados, havendo várias entidades obrigadas a remeter às comissões relações dos mancebos a recencear, como os conservadores e oficiais do registo civil, párocos, directores de hospitais, asilos, etc.

Feitas todas estas relações são mandados aos respectivos distritos do recrutamento onde se procede à sua inscrição e depois às inspecções de todos que em 31 de Dezembro completarem 21 anos de idade. São também inscritos os adiados, etc...

O País está dividido em oito circunscrições militares que correspondem às circunscrições divisionárias, e cada uma delas em quatro distritos de recrutamento.

Existem, portanto, trinta e dois distritos de recrutamento do continente, havendo, se a memória me não falha, um na Madeira e dois nos Açores.

Depois disto procede-se à inspecção dos mancebos, que ó feita nos distritos de recrutamento pelo chefe do distrito, por um oficial médico e pelo secretário.

O médico procede a tudo o que diz respeito à sua especialidade, fazendo a classificação, isto é, mandando os mancebos para as fileiras, ou isentando-os temporária ou definitivamente.

Os indivíduos que são isentos definitivamente e que não sejam indigentes pagam uma taxa militar.

O Sr. António Correia (interrompendo): - E os que foram à guerra e que por doenças adquiridas em campanha ficaram isentos também pagam taxa militar?

O Orador: - A lei não previu êsse caso.

O Sr. António Correia: - Há indivíduos que foram gaseados e estão pagando a taxa militar.

O Orador: - A lei, que não foi alterada, diz que todos os indivíduos que não são indigentes e que não foram apurados pagam taxa militar conforme os seus rendimentos.

O Sr. António Correia: - Mas V. Exa. concorda com isso?

O Orador: - Eu não concordo e tenciono até alterar o regulamento nesse ponto.

O que se passou em Braga foi muito simples. Um certo número de mancebos que deveria ter-se apresentado nos distritos faltou à inspecção, calculando poder depois ir às juntas regimentais.

Como a Câmara sabe, os indivíduos que faltam à Inspecção vão depois no acto da encorporação às juntas regimentais. A junta de Braga nomeou um médico, sem a respectiva autorização do Ministério da Guerra, e daí resultou que dos 577 inspeccionados apenas seis mancebos foram apurados para o serviço militar.

Em face do que se passou o comandante da divisão, Sr. general Peres, anulou os trabalhos da Junta e sendo instaurado um processo sôbre o facto, o Ministro da Guerra de então, Sr. Helder Ribeiro, mandou proceder às devidas averiguações.

Êsse processo está hoje entregue ao Ministério da Guerra e ainda não teve solução definitiva.

É isto o que posso dizer a S. Exa. sôbre o assunto.

Referiu-se ainda o ilustre Deputado à indisciplina que diz haver no exército e a movimentos colectivos.

Devo dizer a S. Exa. que nada de anormal está acontecendo sob êste ponto de vista. Notam-se apenas, como sempre aconteceu, casos isolados do não cumpri-