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Sessão de 18 de Março de 1925 19

Todos êstes ilustres oradores definiram bom a necessidade que existe do que os orçamentos sejam discutidos.

A comissão do Orçamento não podia deixar do ter o mesmo critério; e, assim, diz no sou parecer:

Leu.

Sr. Presidente: eu estou convencido de que cada um dos membros desta Câmara, de per si, tem esta mesma forma de pensar; mas acontece que, reunidos os Parlamentares que constituem a Câmara dos Deputados, talvez devido a uma psicologia especial - a psicologia da colectividade ou das multidões- procedem de uma maneira contrária àquela que, isoladamente, particular e pessoalmente, desejariam ver seguida.

No ano passado os orçamentos foram apresentados pelo Govêrno em tempo competente.

Êsses orçamentos foram distribuídos, e ou sói que existem vários pareceres referentes aos orçamentos de alguns Ministérios.

Faça-se justiça a quem redigia êsses pareceres.

Eu destacarei os orçamentos dos Ministérios da Agricultura o do Trabalho, que se impõem à consideração de toda a gente.

E se nem todos os orçamentos tiveram parecer, foi porque se reconheceu que seria improdutivo o trabalho realizado, visto que os que existiam nunca oram discutidos.

Um dos primeiros devores desta Câmara, o que está consignado na própria Constituição Política da República Portuguesa, é a discussão e a votação dos orçamentos.

Sr. Presidente: a proposta que se discute representa a necessidade de legalizar, de sancionar factos consumados.

A maior parte das verbas inscritas no Orçamento eram exíguas e não foram alteradas senão por decretos e leis posteriores.

Se muitas dessas verbas, sondo exíguas, precisam do reforço, o que é perfeitamente explicável, algumas há na proposta, cujos reforços se antolham exorbitantes, a não ser que futuras explicações possam justificar a grandeza dêsses reforços.

São cousas com que a comissão de Orçamento não concorda e aguarda as explicações que lhe possam ser dadas.

Não as quis eliminar, nem cortar, mas, no emtanto, disso o que tinha a dizer sôbre o assunto, estranhando o facto.

Quanto ao estudo feito, elo está aqui. V. Exas., na discussão da especialidade, verão que poucas mais explicações se podem dar do que estas que foram obtidas nas repartições competentes.

Eu, que tive a obrigação, como relator, de estudar o assunto, nessa ocasião produzirei as considerações que forem necessárias.

Posto isto, aguardarei a discussão do parecer na especialidade.

Tenho dito.

O Sr. Morais Carvalho (sobre a ordem}:- Sr. Presidente: nos termos do regimento, começo por enviar para a Mesa a minha moção.

Sr. Presidente: não pretendo ser longo nas minhas considerações, mas, entendendo que o regime dos duodécimos representa do facto, como há pouco disse, um verdadeiro atropelo às regalias parlamentares, não quis deixar de fazer consignar numa moção a doutrina que entendemos que é a única defensável.

E, pôsto isto, não quero também deixar de significar a minha estranheza pela resposta que o Sr. Ministro das Finanças mo deu, no que respeita aos lucros da venda da prata.

Havia eu estranhado que se escriturasse como lucro aquilo que na realidade não podia ser senão produto, caso a prata tivesse sido vendida. O Sr. Ministro das Finanças declarou que concordava com a minha observação e que na verdade seria mais exacto, mais próprio o mais correcto que se tivesse dito "produto da venda da prata" em vez de "lucro da venda da prata", mas a uma pregunta minha sôbre se na realidade a prata tivera sido vendida, ao contrário do que até aqui tinha sido afirmado nesta casa do Parlamento, o Sr. Ministro das Finanças disso: -"vendida não foi, foi trocada por valores-ouro que se encontram em Londres". Ora ca não compreendo que a prata tivesse sido trocada por valores-ouro, que êsses valores-ouro estejam em Londres e que ao mesmo tempo estejam em Portugal para o efeito do figurarem como receita do ano