O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Março de 1925 13

facto vendida a prata? Se foi vendida a prata, há o produto da venda da prata. Mas se não foi vendida, não há produto da venda da prata. Mas há lucros da venda, e êsses lucros elevam se a 129.000 contos.

Espero que o Sr. Ministro das Finanças não se dispensará de explicar à Câmara como é que êsses lucros da prata podem ser escriturados com a rubrica de "Lucros da venda da prata", e como receita do Estado.

Recordo-ma de que quando foram publicadas no Diário do Govêrno as contas do actual ano económico verifiquei que nessas contas aparecia também uma rubrica assim denominada: "Lucros da venda da prata".

Interpelei a êste propósito o Sr. Ministro das Finanças, e então o Sr. Pestana Júnior respondeu que, do momento, não podia esclarecer-me, que iria informar-se janto das repartições competentes, e em breve tempo, quando voltasse à Câmara, teria então ocasião de tirar as dúvidas que ao meu espírito o assunto havia suscitado.

Entretanto surgiu a crise ministerial, e o Sr. Pestana Júnior deixou a pasta das Finanças, e nós ficamos sem saber como é que a venda da prata deu um lucro de 129:000 contos.

Mas o facto que eu desejo salientar é que o Sr. Ministro das Finanças, vindo pedir à Câmara a aprovação de três duodécimos das despesas e receitas contidas no Orçamento, S. Exa. vem pedir uma cousa que sabe não existir no montante em que figuram no Orçamento. Sendo as receitas computadas em 1.327:000 contos em relação a todo o ano económico, nós verificamos que as receitas cobradas quanto ao 1.° semestre foram de 526:000 contos, incluindo 129:000 contos da venda da prata; logo, a receita do outro semestre deve ser menos.

Agora, com respeito à despesa, vamos ver que no Orçamento apresentado à Câmara pela gerência do Sr. Álvaro de Castro, em 15 de Janeiro de 1924, as despesas eram de:

Leu.

Pela proposta rectificada trazida à Câmara em 4 de Novembro último as despesas elevaram-se a:

Leu,

Vê-se que de 15 de Janeiro a 4 de Novembro as despesas elevam-se a mais de 100:000 contos; todavia, no Orçamento apresentado à Câmara pelo Sr. Rodrigues Gaspar já entrava em linha de conta a melhoria cambial, em virtude da qual o ágio do ouro era computado em muito menos daquilo que devia ser computado em Janeiro do mesmo ano. Como o ágio do ouro tem uma grande influência nas despesas públicas, porque muitas despesas são feitas em ouro, apesar disso, nós vemos que não deu uma redução, mas antes pelo contrário.

Leu,

Se formos analisar as despesas, vejo que elas nos primeiros seis meses dêste ano aumentaram.

Leu.

Se examinarmos essas contas, nós verificamos que só no Ministério das Finanças, no capítulo de despesas públicas, encontramos despesas além do que estava orçamentado na importância de setenta mil contos.

Nessa verba não está incluída a despesa retardada, como vamos ver.

Por decretos especiais os títulos externos foram sujeitos à formalidade da estampilhagem e, portanto, o pagamento dêsse encargo não se efectuou até ao final do ano económico, mas não desapareceu, pois há-de figurar nas despesas do segundo semestre, por consequência a verba da despesa tem do ser acrescida da importância dêsse encargo.

Temos ainda de tomar em linha de conta as despesas resultantes dos prejuízos da jogatina cambial.

Disse o Sr. Portugal Durão que se devia levar à conta das despesas do orçamento dêste anos a verba de 110:000 contos em que se cifram os prejuízos que o Estado teve pela sua interferência nos câmbios, e deveria a verba ser acrescida da importância necessária para o financiamento de Angola.

E não diga o Sr. Ministro das Finanças que êsse financiamento se vai fazer por meio de um empréstimo, porque então replicarei a S. Exa. que deve entrar em conta com a importância necessária para os juros e amortização.

Sr. Presidente: creio ter dito o bastante até agora para demonstrar a V. Exa. e à Câmara que, pelos dados orçamentais.