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Sessão de 18 de Março de 1925 11

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 884, que prorroga até 30 de Junho de 1925 a autorização conferida ao Govêrno pelo artigo 1.° da lei n.° 1:722, de 24 de Dezembro de 1924

Foi lido na Mesa.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: começarei por protestar mais uma vez contra a forma por que decorrem os trabalhos parlamentares.

Há-de V. Exa. estar recordado de que há tempos o Sr. Ministro das Finanças veio a esta casa do Parlamento requerer a urgência para a proposta relativa ao fundo de maneio.

Iniciou-se a discussão dessa proposta e um belo dia, antes que ela tivesse terminado na especialidade, aparece nesta Câmara o Sr. Ministro das Colónias a declarar que, sendo aflitiva a situação da província de Angola, não dispensava a urgência e possivelmente a dispensa do Regimento para entrar em discussão a proposta por S. Exa. apresentada para o financiamento dessa província. Quere dizer, posso de parte a proposta do fundo de maneio que o Sr. Ministro das Finanças poucos dias antes entendia que carecia de ser discutida imediatamente, para se intercalar a proposta de empréstimo à província de Angola. E era tam urgente a discussão desta proposta que. o Sr. Ministro das Colónias se recusou a concordar com as opiniões de vários Deputados que entendiam que a proposta de S. Exa. apresentada no fim da semana deveria entrar em discussão na quarta-feira da semana seguinte. O Sr. Ministro das Colónias afirmou que era absolutamente indispensável que a discussão dessa proposta se fizesse logo no primeiro dia da semana seguinte, mesmo que as respectivas comissões não tivessem ainda apresentado os seus pareceres.

E como é que se compreende agora que. sendo ainda o mesmo o Sr. Ministro das Colónias, nós vamos hoje pôr de parto a sua proposta, para se discutir uma outra cujo relatório acaba de ser lido na Mesa?

Protesto em nome dêste lado da Câmara contra a forma por que decorrem os trabalhos parlamentares, pois que assim não há possibilidade de se seguir em termos qualquer discussão.

Isto é uma verdadeira desordem nos trabalhos parlamentares e contra ela protesto energicamente.

O Sr. Ministro das Finanças brinda-nos agora com uma nova proposta de duodécimos para as receitas e despesas relativas ao ano económico corrente. Isto significa que o orçamento para o ano de 1924-1925 já não se discute, e se forem verdadeiras as informações vindas nos jornais de que se pensa em encerrar os trabalhos do Parlamento no fim dêste mês, quere isto também dizer que não se discutirá o orçamento para o ano económico futuro, porque ainda que se tente qualquer passo a êsse respeito não pode ser tomado a sério.

E, no emtanto, a discussão dos orçamentos é a primeira de todas as discussões em regime parlamentar. Creio até que foi para isso que se criaram os parlamentos.

Nesta República o horror às contas é tam grande que é só no final da sessão legislativa que surge da parte dos governos o pedido de discussão dos orçamentos.

Para quê?

Para que essa discussão se faça sem o cuidado, sem os detalhes indispensáveis numa discussão do tal natureza.

Decorreram já nove meses do ano económico.

A discussão dos orçamentos ainda não foi iniciada, e é para evitar que ela se faça que o Sr. Ministro das Finanças apresenta esta proposta de lei, continuando nós, por consequência, em Portugal, neste regime perniciosíssimo dos duodécimos, que nada justificam senão a renúncia dos parlamentares ao mais elementar dos seus direitos, que é também o mais elementar dos seus deveres.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, para que dúvida alguma possa subsistir de que o Govêrno por completo desistiu da discussão do Orçamento relativo ao ano económico de 1924-1925, vem pedir mais três duodécimos, isto é, os duodécimos indispensáveis para se chegar ao termo do ano económico. Realmente, admitida a proposta, S. Exa. escusa de pedir a aprovação dos orçamentos, porque a aprovação dela implica de facto a inutilidade do Orçamento para esto ano.