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8 Diário da Câmara dos Deputados

da Guerra e é destinada a ser empregada em obras do fortificação, quartéis, edifícios militares ou compra do material de guerra.

O projecto de lei n.° 690-B, da autoria do ilustre Deputado Sr. Sebastião de Herédia, cede gratuitamente à Câmara Municipal do Estremoz os prédios militares n.ºs 1, 6, 13, 17 e 32.

A vossa comissão do guerra julga que é do atender a necessidade de evitar que a vila do Estremoz continuo impedida na sua expansão pela existência na posso do Estado dos citados prédios militares, que, sob o ponto de vista da defesa do País, valor algum, hoje, representam e que, mesmo sob o ponto de visto histórico, nada de interessante oferecem, acrescendo ainda que o Estado do ruína actual lhe tira toda e qualquer importância. Não esquece esta comissão que a parto a ceder é constituída, principalmente, pelo terreno do antigo fosso e que parte; dar, muralhas já foram anteriormente alienadas, mas pela sua extensão a porção de terreno a ceder, pela sua grande área representa um valor importante que o Ministério da Guerra deixa de receber.

Quanto ao artigo 3.º, que considera monumentos nacionais o antigo castelo e um certo número de portas militares, entende esta comissão que o assunto é da única e exclusiva competência do Ministério da Instituição, por intermédio da 1.ª circunscrição do conselho de Arte e Arqueologia.

Atendendo ainda a que a verba orçamental do Ministério da Guerra para construção, conservação e reparação dos monumentos militares de todo o País é apenas do 20.000$, o que é absolutamente insuficiente, porque só a reparação da Torre de Belém, torro de Beja, etc., absorvo completa mento essa verba, esta comissão propõe um aditamento ao artigo 3,° do projecto, que será redigido do modo seguinte: "... cujas despesas do reparação o conservação ficam a cargo da Câmara Municipal de Estremoz".

Desta maneira, atendendo a que é insignificante a verba destinada à conservação e reparação dos monumentos nacionais; que aumentar o número do monumentos nacionais aumenta as despesas do Ministério da Guerra; que a cedência dos prédios militares deminui muito a receita do mesmo Ministério, por ser grande a extensão dos terrenos a ceder, atenua-se em parte a elevação dos encargos do Ministério da Guerra.

A vossa comissão de guerra, sensível à homenagem que a Câmara Municipal do Estremoz deseja prestar aos combatentes da Flandres, denominando de "9 de Abril" o novo bailio a construir, é de parecer que a proposta merece a vossa aprovação com o aditamento que propõe.

Sala das Sessões da comissão de guerra, 18 de Dezembro de 1924. - Vitorino Godinho - Lúcio Martins - Tomás de Sousa Rosa - João Estevão Águas - Daniel Rodrigues - F. Dinis de Carvalho - João Cortes dos Santos.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de instrucção especial e técnica é do parecer que o projecto do lei n.° 690-B mereço a vossa aprovação.

Sala das sessões, 13 de Janeiro de 1925. - Henrique Pires Monteiro - Manuel de Sousa da Camara - Teófilo Carneiro - Mariano Felgueiras - Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados. - Á consideração e estudo da vossa comissão do finanças foi presente o projecto de lei n.° 690-B, da autoria do Sr. Sebastião de Herédia, destinado a ceder à Câmara Municipal de Estromoz alguns prédios militares, sem valor histórico, artístico ou monetário, mas que ao município do Estremoz muito servirão para alargamento da sua vila.

Acompanham o projecto pareceres favoráveis das vossas comissões do instrução especial, administração pública e guerra, fazendo-o esta largamente e propondo um aditamento ao artigo 3,° do projecto, com o qual a vossa comissão de finanças concorda.

Nestes termos, e considerando que a cedência pedida representa apenas o ser utilizado o que hoje não está, melhorando e valorizando o local em que se encontram, pois que não há peida para o Estado, visto que tudo continua a ser património nacional, embora utilizado pelo município, a vossa comissão de finanças é de parecer que o projecto do lei n.° 690-B merece ser aprovado.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 19 de Janeiro de 1925. - A. Portugal