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Sessão de 18 de Março de 1925 9

Durão - Prazeres da Costa - Amadeu de Vasconcelos - Ferreira da Rocha - Viriato da Fonseca - Mariano Martins - Pinto Barriga - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 690-B

Senhores Deputados.- A vila de Estremoz, muito importante pela sua situação topográfica e polo desenvolvimento das suas indústrias, luta, como muitas outras, com a falta de casas de habitação.

Propõe-se a Câmara Municipal desta vila abrir novas ruas e edificar bairros que satisfaçam as necessidades dos seus munícipes e já tem em preparação o projecto de construir também uma escola central e bairros novos.

Para tal fim precisa porém esta Câmara a cedência gratuita dos terrenos pertencentes ao Ministério da Guerra, constantes das plantas juntas, que mostram tratar-se de cousas inúteis para êste Ministério, que estão a estorvar a natural expansão da vila.

O que há de aproveitável nestes prédios precisa ser conservado e reparado, e é digno de ser considerado monumento nacional.

Pelo exposto submete à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São cedidos gratuitamente à Câmara Municipal de Estremoz a parte restante dos prédios militares n.ºs 1 e 6, constituídos pelos fossos da fortificação e terrenos interiores, desde as portas de Santa Catarina até os terrenos da Câmara Municipal de Estremoz, no prolongamento da Avenida de Miguel Bombarda, para a continuação da Avenida da Estação do Caminho de Ferro, abertura de ruas, sua comunicação com a vila e edificação de um bairro que se denominará Bairro 9 de Abril, em homenagem aos combatentes da Grande Guerra.

Art. 2.° São igualmente cedidos gratuitamente à Câmara Municipal de Estremoz o prédio militar n.° 3, Forte de S. José, e prédios militares n.ºs 11 e 17, Carragocho, baluarte da Mancebia e anexos, que a Câmara destina para abertura de ruas, campo de feiras e mercados e alargamento da vila.

Art. 3.° São consideradas monumentos nacionais as muralhas que faziam parte da primeira linha de fortificação do antigo castelo de Estremoz e as portas militares denominadas de Santo António, Santa Catarina, Currais e portas de Évora.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Abril de 1924. - O Deputado, Sebastião de Herédia.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: V. Exa. pode informar-me sôbre se êste projecto estava dado para antes da ordem do dia?

O Sr. Presidente: - Sim senhor, segundo uma deliberação que a Câmara ontem tomou.

O Orador: - Sr. Presidente: propriamente contra a matéria da proposta não tenho objecções a apresentar; porém, contra o que me insurjo é contra os processos que continuadamente se vem seguindo de se incluírem antes da ordem do dia com prejuízo dos oradores inscritos, tolhendo--se aos Deputados a ocasião de se referirem a vários assuntos sôbre os quais desejam ouvir a opinião de vários Srs. Ministros, projectos ou propostas de interêsse meramente local.

Sr. Presidente: eu ainda compreenderia que, se se tratasse de propostas ou projectos que tivessem a justificá-los uma razão forte, se abrisse uma excepção.

Compreenderia, por exemplo, que se abrisse uma excepção discutindo-se antes da ordem do dia o projecto que já foi apresentado à Câmara há muito tempo relativo aos mutilados da guerra; mas o que não faz sentido é que isso se dê com propostas de interêsse meramente local, prejudicando-se assuntos da maior importância.

Sr. Presidente: não posso portanto deixar do lavrar o meu protesto, e como relativamente à proposta em discussão não tenho a apresentar, nenhuma objecção, termino por aqui as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.