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Sessão de 18 de Março de 1925 7

O Sr. Torrês Garcia (interrompendo)'.- Eu, sôbre junteis módicas militares e apuramentos, apenas falei acidentalmente, mas, falei concretamente de um processo levantado a um capitão miliciano da administração militar de Coimbra, o que V. Exa. mandou arquivar isto, repito, é um caso concreto!

O chefe do distrito de recrutamento, devido às declarações de alguns mancebos, mandou instaurar um processo ao aludido oficial, e V. Exa. é, por um seu despacho, mandou arquivá-lo.

O Orador: - E natural que assim tenha sucedido. Contudo, devo dizer a V. Exa. que vou novamente chamar a mim êsse processo para ver só realmente existe motivo para procedimento, e se V. Exa., como Deputado, pugnei pelo brio do exercito, como disse, eu também o não desenro, e lenho o demonstrado em todas as situações.

Referiu-se também o Sr. Torrês Garcia à nomeação de mais um médico militar para Coimbra.

Os médicos que estão colocados em Coimbra suo os do quadro, e, se porventura lá se encontra mais algum dos últimos promovidos, o que eu agora não posso precisar, foi ali colocado com a condição de fazer o estágio de seis meses que a lei marca em hospital de 1.ª classe. Tem-se, isto feito muitas vezes, porque não representa prejuízo para ninguém.

É apenas isto o que eu tenho a dizer a V. Exa. em resposta às suas considerações.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: fui informado de que o Sr. Nuno Simões, na sessão de ontem, preguntou à Câmara o que havia com o vapor Pôrto, que S. Exa. disse ter saído a barra com a bandeira italiana, quando, pertencendo êle aos Transportes Marítimos do Estado, não podia sor vendido a estrangeiros.

Tenho a dizer a S. Exa. que há um artigo na lei que regula a venda dos navios dos Transportes Marítimos, que permite a troca dêsses navios, desde o momento que ela seja feita por outro mais apropriado aos fins industriais de quem o adquire e que a sua tonelagem não seja inferior a 70 por cento do navio vendido.

Não tive, Sr. Presidente, ocasião de ver o processo, porém, fui informado polo presidente da comissão liquidatária de que foram cumpridas todas as formalidades que a lei determina.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio as explicações que acaba de dar à Câmara, e muito desejaria que S. Exa. ainda nos informasse sôbre se o vapor que foi trocado pelo Pôrto já se encontra em águas portuguesas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Creio que sim, tratando-se do vapor Sevilha; no emtanto, vou ver o processo e amanhã informarei V. Exa.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 752.

Foi lido e pôsto em discussão.

É o seguinte.

Parecer n.° 752

Senhores Deputados. - A vossa comissão de adminstração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 690-13, da iniciativa do Sr. Sebastião do Herédia, merece de V. Exa. a aprovação. Tratando-se, no emtanto, de terrenos pertencentes no Ministério da Guerra, entende que devo ser ouvida a comissão de guerra.

Sala das Sessões da comissão de administração pública, em 28 do Maio de 1924. - Alfredo de Sousa - Alberto Jordão - Costa Gonçalves - Vitorino Mealha - Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados. - A alienação das propriedades na posse de diversos ministérios. julgadas dispensáveis para a defesa nacional ou qualquer serviço militar, é regulada pelo decreto n.° 1:057, de 18, de Novembro de 1924, que no seu artigo 4.° faculta aos corpos administrativos a aquisição, por preço nunca inferior ao da avaliação.

A verba proveniente destas alienações constitui receita exclusiva do Ministério,