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4 Diário da Câmara dos Deputados

Nacional Ultramarino, devo dizer que, por êsse contrato, se obriga o Banco Nacional Ultramarino a emprestar à colónia até a quantia de 10:000 contos ouro, dos quais já emprestou 7:379 contos. Falta emprestar a quantia de 2:621 contos.

O Banco Nacional Ultramarino alegou o ano passado o que consta da carta do Sr. João Ulrich, publicada sôbre esto caso. Disso que a razão por que o Banco Nacional Ultramarino se encontra na impossibilidade do cumprir o seu contrato foi o Banco ter feito êsse contrato na parte respectiva em escudos do Angola, em ouro, ao câmbio do dia. Daí resultou enorme prejuízo para a economia da província, e, particularmente, para a desvalorização das notas, pelo uso que se fez delas, indo comprar à praga cambiais e pagando com essas notas as obras do fomento e mais despesas,

Assim, o Banco Nacional Ultramarino, vindo à praça comprar cambiais com êsse dinheiro, criou embaraços.

O Banco passou a dizer que o prémio era insuficiente, o sentiu-se a necessidade do elevar o prémio da transferência. Não podia fazer essa operação.

Foi então, portanto, di-lo nessa carta o Sr, João Ulrich, essa a razão principal da compra de cambiais na praça.

Depois S. Exa. afirmava que o facto de querer continuar a acudir ao pagamento dêsse empréstimo trazia uma deminuição enorme das possibilidades do Banco Nacional Ultramarino, que tinha do assistir ao comércio e à indústria de Angola.

Isto é absolutamente razoável e justo.

£ Más corresponde à verdade dosfactos ?

Deu-se realmente na província de Angola o facto de se ter suspenso o pagamento do empréstimo; mais vemos um aumento do auxílio ao comércio e à indústria da província?

É o que vou procurar demonstrar.

Sr. Presidente: os balancetes do Banco Nacional Ultramarino, publicados na província de Angola, deram-me alguns elementos que reputo absolutamente interessantes .

V. Exa. e compreende que, com 18:000 contos que estão em giro, pode emprestar-se mais de 18:000 contos por ano. Mas o que é curioso é que tendo êle, em Novembro de 1924, depósitos à ordem e em caixa no valor de 68:000 contos, emprestou à praça 18:193 contos em letras, e em dinheiro 10:193 contos, o que perfaz a soma do 28:386 contos. Quero dizer, emprestou menos 6:000 contos do que tinha emprestado em Junho de 1923, o que dá, tanto quanto possível, aproximado, o seguinte:

Se o Banco Nacional Ultramarino, proporcionalmente aos seus depósitos, tivesse emprestado em 1924 a mesma importância que havia emprestado em 1923, seriam precisos mais de 100:000 contos.

Sr. Presidente: devo ainda dizer que o Banco, apesar dêstes depósitos, deixou protestar na praça de Loanda, o em outras partes, letras no valor de 7:943 contos.

Como a Câmara vê, o Banco, em vez de ter feito aquilo que era legal, apesar do ter em caixa corça de 33:910 contos, não acudiu à província de Angola, para que ela borrasse, para que a metrópole só visse em situação aflitiva e o Banco aproveitasse a crise, como vou demonstrar.

Sr. Presidente: em Junho do 1923, quando, com 18:000 contos do disponibilidades, 6le emprestava à praça 34:000 contos, a circulação fiduciária andava por corça de 20:000 contos. Em Novembro de 1924, quando se emprestava à praça apenas 28:000 contos, tendo 60:000 em caixa, a circulação fiduciária ultrapassava 50:000 contos, e digo "ultrapassava", porque era o próprio Banco que no seu balancete o confessava. Em Julho o balancete acusava 78:572 contos do circulação, quando os contratos não autorizavam mais do que 50:000 contos, o que representa nem mais nem menos do que um crime previsto pelo nosso Código Penal,

Mas, Sr, Presidente, o Código Penal fez-se para os pequenos, e eu estaria a bradar em vão neste momento se pedisse a aplicação do Código para aqueles que têm à sua ordem muitos milhares de contos.

O Sr, Júlio de Abreu (em aparte): - Mas isso não teria sido autorizado polo Ministério das Colónias?

O Orador: - Eu não sei se foi autorizado, mas se o foi tam culpados são uns como outros.