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Sessão de 18 de Março de 1925 5

O Sr. Ribeiro de Carvalho (em aparte): - Era aplicar o Código Penal aos Ministros e aos directores dos Bancos.

O Orador: - Sr. Presidente : eu não tenho conhecimento se o Sr. Ministro das Colónias autorizou ou não, e por êste motivo não tenho direito de lançar para cima de pessoas que muito preso acusações que não posso desde já provar.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Pareceu-me que V. Exa. há pouco jantou os depósitos e disponibilidades de caixa, e isso não pode ser. Uma conta é credora e outra é devedora.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Em Angola havia um excesso de circulação, de 8:000 a 9:000 cornos, independentemente das notas. Houve uma ordem do Ministério das Colónias para que o Banco recolhesse essa importância, e foi essa ordem que deu azo à política de deflação que só tem feito, e que tam desastrosos resultados tem trazido.

Trava-se discussão entre o orador, o Sr. Portugal Durão e o Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Orador: - Mas o banco faz os seus pagamentos com cédulas, e nisso êle tem interêsse, porque pretende valorizar a sua nota.

E tanto assim que as dificuldades de transferências têm deminuido.

O Banco Nacional Ultramarino teria nisto conveniência, porque de uma parte da dívida que vamos pagar são credores indivíduos que, por sua vez, são devedores ao banco.

Ora, se o banco tem esta vantagem e se o Estado tem na sua mão a possibilidade de exigir dele a entrega de uma importância (ouro) para cumprimento do seu contrato, & porque é que não faz com o banco esta operação simples, que não prejudica a economia da praça, que não vai prejudicar a disponibilidade do comércio e da agricultura? O banco paga ao Estado a sua última prestação e, com êste dinheiro, o Estado paga aos seus credores de Angola.

Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Carlos de Vasconcelos, Portugal Durão e Ministro das Colónias (Correia da Silva).

O Orador: - Não estou discutindo neste momento o modus faciendi do problema. O meu desejo é apenas o de chamar a atenção da Câmara e do Govêrno para o facto que tive ensejo de salientar.

E, Sr. Presidente, proferidas estas palavras, eu não quero tirar mais tempo à Câmara, limitando-me agora a, de harmonia com as minhas' considerações, enviar para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade da imediata satisfação dos débitos da província de Angola já vencidos;

Reconhecendo a obrigação de o Estado auxiliar, por todos os meios, não só a satisfação dêsses encargos, mas ainda o financiamento das obras de fomento, reconhecendo, também, que o Banco Nacional Ultramarino não cumpriu integralmente o contrato de 1922, do que resultou não poder a província utilizar, ainda, a quantia de 2:631 contos-ouro que aquele se comprometera a emprestar-lhe, reconhecendo que o Banco Nacional Ultramarino não pode invocar, neste momento, as razões que lhe serviram para explicar a sua recusa; e,

Reconhecendo que o aproveitamento da parte do empréstimo ainda não realizado, contra o expresso compromisso tomado pelo banco, contribuirá para, de um modo sensível, deminuir os encargos actuais de Angola e consequentemente o auxílio financeiro a ser lhe prestado pelo Estado:

Exprime o seu voto por que o Govêrno use de todos os meios que a lei lhe faculta para exigir do Banco Nacional Ultramarino o integral cumprimento do seu contrato.

Lisboa, sala das sessões, 18 de Março de 1925. - E. Carneiro Franco.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

É lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Carneiro Franco,