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Sessão de 24 de Março de 1925 5

na importância de 500 libras, não foram pagas em devido tempo, do que resultou ser apreendido, ser arrestado nas águas de Bilbau.

Compreende V. Exa., Sr. Presidente, que por esta manobra o vapor não mais virá a qualquer porto português, não podendo, portanto, realizar-se a operação, mas o País português perderá o Pôrto que, bom ou mau, novo ou velho, era um valor da marinha mercante nacional.

Dizem os jornais que uma comissão de oficiais da marinha mercante já ontem procurou o Sr. Ministro do Comércio, pedindo-lhe providências urgentes para semelhante facto. Vemos que esta questão é muito importante.

Tenho a impressão de que o Sr. Ministro vai dizer o que se passa.

Oxalá que não vejamos de uma vez para sempre desaparecer êsse valor da marinha mercante nacional e o Govêrno Português ser vítima duma completa mistificação feita, aliás, por súbditos portugueses.

Aguardo que o Sr. Ministro do Comércio diga qualquer cousa que possa tranquilizar a Câmara e a opinião publica.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas):-Já disse na última sessão que, logo que, tivera conhecimento de o vapor Pôrto ter sido trocado pelo vapor Sevilha, que de mais a mais estava em águas estrangeiras, telegrafara para o cônsul português em Bilbau, dizendo-lho que não permitisse, que se realizasse qualquer operação de crédito sôbre o navio. O cônsul telegrafou-me imediatamente, respondendo-me:

Leu.

Imediatamente respondi:

Leu.

Ao mesmo tempo os oficiais da marinha mercante mostravam-me um telegrama que haviam recebido do comandante do vapor português, que dizia o seguinte:

Leu.

Chamei o comprador do navio, proprietário do vapor Sevilha, e êle disse-me que não tendo dinheiro para fazer reparações - realmente o navio necessita de reparações - fizera a hipoteca do barco que é português.

Realmente, o cônsul português telegrafou-me, dizendo que lhe haviam mostrado não simples escrituras, mas sim cópias duma hipoteca, e que se mostrara surpreendido, observando ao proprietário que êle não tinha autorização para fazer isso, e apenas as reparações, e que dentro de quinze dias o navio estaria em águas portuguesas.

A operação foi feita nos termos da lei. Na lei não se diz nada acerca da situação do navio que foi trocado, não se estabelecendo se o navio devia estar em águas portuguesas ou estrangeiras.

Em resposta a êsse telegrama telegrafei de novo, exigindo mais informações.

Recebi mais êste telegrama do cônsul:

Leu.

O comprador diz que o navio está em águas espanholas e que as reparações importam em 80.000$ a 100.000$.

O cônsul diz noutro telegrama:

Leu.

O que se podia neste caso era fazer a mobilização do navio. Era a solução, mas para isto seria necessária uma lei.

Parece-me que tomei todas as providências que se impunham, dentro da lei, para que o vapor Sevilha venha para águas portuguesas.

Dizem-me também que o estado do vapor Pôrto era tal que estava para ser desmanchado. Portanto, a troca era vantajosa para a marinha mercante portuguesa, pois o vapor Sevilha é um bom navio.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: não são nada tranquilizadoras as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro do Comércio. Pela exposição que S. Exa. acaba de ler à Câmara vê-se claramente que o comprador e o intermediário da operação do vapor Sevilha lançaram a questão no verdadeiro campo da chicana. Veja a Câmara como eu tinha razão.

O vapor, Sevilha estava sujeito a uma hipoteca. E tam verdade que, segundo a indicação do Sr. Ministro, não são cinco hipotecas, mas cinco cópias da mesma hipoteca. O que é natural é que precisem dessas cinco cópias para qualquer cousa.