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Sessão de 24 de Março de 1925 7

funcionamento de linhas férreas com tracção eléctrica, vindos por conta das reparações alemãs, e ainda ao material destinado à instalação de centrais eléctricas a estabelecer junto das quedas ou cursos de água e jazigos de carvão mineral, compreendendo os cabos e suportes de transmissão de alta tensão, se durante o período de tempo a que a isenção se refere o seu fabrico se não fizer em Portugal.

Compete à vossa comissão de finanças apreciar os projectos e propostas que lhe sejam presentes debaixo do ponto de vista de redução de receitas ou aumento de despesas, e ainda sob o ponto do vista da função económica que poderá vir a exercer-se com a aprovação ou rejeição de medidas desta natureza.

A vossa comissão de finanças verifica que a isenção pedida trará ao Tesouro, debaixo do ponto de vista de receitas, uma suposta deminuição, se a importação fôr efectivada.

Mas, em compensação, com essa suposta deminuição o projecto, debaixo do ponto de vista económico trará ao país enormes vantagens, que compensarão largamente a perda de receita que pela sua aprovação resultará.

Não deve o Estado ter em vista só a arrecadação de receitas, porque essa pode muitas vezes acarretar prejuízos à vida económica do país.

Está neste caso o projecto de lei citado.

A falta de receitas, proveniente, pela aprovação dêste projecto de lei, é largamente compensada com os benefícios económicos de ordem geral que trará ao país se esta isenção fôr devidamente aproveitada.

A electrificação de linhas férreas, acção considerada hoje como um acto de vida nova para o futuro desenvolvimento do país, e o estabelecimento de centrais eléctricas, hoje caríssimas, mas de enorme e vasta utilidade para o país, quer estabelecidas junto dos cursos e quedas de água, energia nova a aproveitar, quer junto de jazigos dos fracos carvões nacionais, impedindo a saída de muito ouro para o estrangeiro, são actos de utilidade económica de alto valor que o Estado tem o dever de amparar e até promover.

Pensando assim, a vossa comissão de finanças, verificando que os benefícios
económicos do projecto são superiores à receita que, pela sua não aprovação, poderia resultar para o Estado, é de parecer que o projecto de lei citado merece ser aprovado.

Sala das sessões da comissão de finanças, em Junho de 1924.- Carlos Pereira (com restrições)- Vergílio Saque- Jaime de Sousa - Joaquim Matos - Lourenço Correia Gomes - Constando de Oliveira (com declarações) - A. Crispiniano da Fonseca - Pinto Barriga (com declarações).

Concordo-19 de Junho de 1924.- Álvaro de Castro.

Projecto de lei n.° 759-B

Senhores Deputados-Considerando a alta conveniência de fomentar o desenvolvimento da rede ferroviária do continente da República dentro do mais breve prazo;

Considerando a vantagem económica das linhas férreas electrificadas, mesmo que a energia não seja captada em quedas ou cursos de água ou junto de jazigos de combustível;

Considerando que as facilidades e benefícios concedidos à electrificação de linhas, construídas ou a construir, promoverá o aproveitamento da energia hidráulica e dos jazigos de lignite, junto dos quais soja possível o estabelecimento da centrais eléctricas;

Considerando que a energia captada por qualquer dos dois processos dará em muitos casos margem ao desenvolvimento doutras indústrias;

Considerando que a captação de tais energias terá como consequência imediata a deminuição de importação de hulha, com manifesto proveito da economia nacional:

Temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Durante o prazo de cinco anos, a contar da publicação desta lei, são isentos de direitos de importação os materiais necessários ao assentamento a funcionamento de linhas férreas com tracção eléctrica, incluindo, não só o material das linhas de transporte de energia e de alimentação com os respectivos suportes, como também carruagens de passageiros, locomotivas, dínamos, transformadores e_