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Sessão de 25 de Março de 1925 5

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Oficio

Do Senado, comunicando estar designado o dia 26 do corrente, pelas 17 e meia horas, para reunião do Congresso para tratar dos assuntos mencionados em ofício n.° 33 e mais os seguintes:

Rejeição da Câmara dos Deputados da proposta do lei do Senado relativa à remodelação dos serviços do Ministério da Instrução Pública.

Alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados o rejeitadas pelo Senado sôbre a proposta de lei que determina a forma de preenchimento do vagas do tesoureiros da Fazenda Pública.

Alterações introduzidas pelo Senado o rejeitadas pela Câmara dos Deputados sôbre a proposta do lei que revoga o decreto de 30 de Dezembro do 1910, relativo a feriados nacionais.

Rejeição da Câmara dos Deputados da proposta do lei do Senado relativa à reintegração no lugar do director das Obras Públicas do Estado da Índia, do engenheiro civil Sr. Caetano Marques do Amorim.

Para a Secretaria.

Reperesentação

Do pessoal da indústria dos fósforos, pedindo para no sistema a adoptar no futuro, lhe serem asseguradas determinadas pretensões.

Para a comissão de comércio e industria.

Requerimentos

Do José António do Vale, soldado reformado, pedindo promoção a que se julga com direito.

Para a comissão de petições,

Do Sarafim Cândido dos Santos, pedindo o reconhecimento como revolucionario civil.

Para a comissão de petições.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Mariano Martins :-Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto do lei, que contém uma pequena modificação ao artigo 10.° da lei n.° 1:662.

É precedido do um ligeiro relatório explicativo, e por isso requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que ele seja discutido com urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

Foi lido e aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins; lido na Mesa, o projecto é seguidamente aprovado sem discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 900

Artigo único. E adicionado ao artigo 10.° da lei n.° 1:662. de 2 de Setembro de 1924, o seguinte:

§ 6.° No caso do arrendamento de parto do prédio inscrito na matriz, e se desta não constar especificadamente o rendimento ilíquido dessa parto, considera-se como tal o preço do respectivo arrendamento, como constar do título o tiver sido declarado dentro do prazo legal no mapa a que se referiram o artigo 7.° do decreto do 12 do Novembro do 1910 e disposições paralelas dos ulteriores diplomas, sôbre inquilinato.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 25 de Março do 1925.-Mariano Martins.

O Sr. Mariano Martins :-Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa]: - Sr. Presidente: desejava saber se tendo a Câmara feito uma votação em relação à discussão de vários projectos, com prejuízo de oradores inseri tos, V. Exa. podia fazer aquilo que acabou de se praticar.

O Sr. Presidente:- O Sr. Mariano Martins fez um requerimento que eu puz à votação, competindo-mo apenas submeter-me à deliberação da Câmara.

O Sr. Nuno Simões. - Entendo que, só depois do votados os projectos a que me