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8 Diário da Câmara dos Deputados

ao mesmo, vejo que, o artigo 4.° estabelece uma grave injustiça em relação aos oficiais.

Lendo êste artigo, vê-se que o sargento promovido a oficial transita para o Montepio Oficial numa situação de superioridade em relação ao oficial, o que não acho justo,

Por êsse motivo, Sr. Presidente, eu creio que será do toda a justiça que o artigo seja redigido doutra forma, isto é, nos termos da emenda que vou mandar para a Mesa e que passo a ler;

Proponho que o artigo 4.° seja redigido a partir da palavra "oficiais" da seguinte forma; "Fazendo acrescentar-se à pensão que lhes competir como oficial a parte, a que tenham direito como praças de pré.- Américo Olavo.

Acho que isto é de todo o ponto justo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr, Tavares de Carvalho : - Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que concordo com a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Américo Olavo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : -Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Américo Olavo,

foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr, Presidente: -Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Seguidamente foi aprovada sem discussão a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Américo Olavo, assim como o artigo 4.º, salva a emenda, os artigos 5.° e 6.º

O Sr. Tavares de Carvalho : - Pedi a palavra para mandar para, a Mesa uma proposta do substituição. É a seguinte:

Artigo 7,° A direcção do Montepio será constituída por um oficial do exército ou da armada, que será o presidente, o poiseis associados, sendo um secretário, um tesoureiro e quatro vogais, todos nomeados pelos Ministros do Interior, Marinha e Colónias, sob proposta do Conselho de Administração da Associação Fraternidade Militar. - Pires Monteiro- Luís Tavares de Carvulho.

Foi lida, admitida e posta em discussão, sendo em seguida rejeitado o artigo 7.° e aprovada a substituição do Sr, Tavares de Carvalho, bem como os §§ 1.º, 2.° e 3.º do artigo 7°, e os artigos 8.º, 9.º e 10.°

Lido na Mesa o artigo 11.°, foi pôsto à discussão.

O Sr. Américo Olavo : - Sr. Presidente; entendo que o Estado deve auxiliar o Montepio dos Sargentos em medidas razoáveis e criteriosamente estabelecidas. Porém, sobrepor o interesso de qualquer organização ao seu próprio é que eu não compreendo de maneira nenhuma. Não se diz neste artigo que o Estudo deva auxiliar com 50.000$, mas com aquilo do que o Montepio tiver necessidade.

V. Exa. e a Câmara compreendem os inconvenientes que podem resultar da votação dum artigo semelhante. O que me parece é que o Estado, tendo estabelecido que pode contribuir para ajudar esta organização, fixa imediatamente o quantum. Não vamos, pois, nós, de ânimo leve, votar esto artigo.

Imagine V. Exa., Sr. Presidente, que amanhã, de facto, a administração desta instituição caminhava bastante mal e implicava com isso enormes dispêndios. Votado o artigo nestas condições, o Estado tinha do acudir-lhe, fôsse como fôsse.

Acho, pois, que deve votar-se a supressão da última parte dêste artigo.

Neste sentido, mando para a Mesa a seguinte emenda ;

Proponho no artigo 11.° a supressão das seguintes palavras: "Subsídios êstes que poderão ser aumentados quando as circunstancias financeiras assim o exigirem".- Américo Olavo.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Tavares de Carvalho : - Sr. Presidente : quero simplesmente declarar à Câmara que concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Américo Olavo.

Foi lida na Mesa a emenda apresentada pelo Sr. Américo Olavo, admitida e aprovada sem discussão.