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Sessão de 25 de Marco de 1925 7

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de emenda, que é a seguinte:

Artigo 1.°, § único - passa para o § 1.°-Tavares de Carvalho.

E outra de aditamento, - também assinada pelo Sr. Pires Monteiro, onde se diz:

Artigo 1,° § 2.° O Montepio dos Sargentos de terra e mar é considerado como instituição de carácter especial e de utilidade pública sendo pelo Govêrno cedido um edifício apropriado para a sua sede.- II. Pires Monteiro-Luís Tavares de Carvalho.

Tenho dito.

Foram ambas admitidas e postas à discussão.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para lembrar que façamos uma cousa razoável, e profícua, sobretudo, lista nessa proposta- pela qual eu aliás, tenho toda a simpatia - "que o Estado cederá um edifício para instalação do Montepio". Votá-la é o mesmo que não votar cousa alguma, porque não há edifícios disponíveis, nem as condições do Tesouro permitem que se façam edifícios apropriados para êsse tini. Seria mais razoável que se substituísse a palavra "edifício" por "instalação". Parece-me mesmo que o Montepio dos Sargentos não pode desejar outros direitos além dos que são dados ao Montepio Oficial, que não tem um edifício próprio, mas uma instalação cedida pelo Estado. Neste sentido mando para a Mesa a seguinte emenda :

"Proponho que a palavra "edifício" seja substituída por "instalação".- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

Tenho dito.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente : declaro a V. Exa. que aceito a emenda apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

Tenho dito.

Seguidamente foi aprovada a emenda do Sr. Presidente do Ministério.

Foi também aprovado o artigo 1.°, salva a emenda, e procedeu-se à leitura do artigo 2.º

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo enviar para a Mesa uma emenda ao artigo 2.°, suprimindo-lhe o § 2.°

Artigo 2.° Propomos a seguinte emenda: "Suprimir o § 2.°".- II. Pires Monteiro - Luís Tavares de Carvalho.

Tenho dito.

Lida na Mesa, foi admitida e aprovada sem discussão.

Foi aprovado o artigo 2.°, salvo a emenda, e lido e pôsto em discussão o artigo 3.°

O Sr. Tavares de Carvalho:-Envio para a Mesa, Sr. Presidente, a seguinte emendas ao artigo 3.°:

Artigo 3.°:

Onde se lê "até cinco anos a partir da data da publicação desta lei", deve ler-se: "até 26 de Maio de 1911. data da primeira criação do Montepio dos Sargentos".

E proponho o seguinte aditamento:

Artigo 3.°:

No § 1.°, onde se diz: "depois dessa data", deve dizer-se: "depois de 26 de Maio de 1911".

Tenho dito.

Lidas na Mesa as propostas, foram admitidas e aprovadas sem discussão.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 3.°, salvas as emendas, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se o artigo 4.°

Foi lido e pôsto em discussão.

O Sr. Américo Olavo:,-Sr. Presidente: a Câmara não tem evidentemente culpa de que eu não tenha lido com mais atenção o parecer que se discuto, e que de há muito foi distribuído; porém, por uma leitura rápida que acabo de fazer