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Sessão de 25 de Março de 1925 11

Os Srs. Vitorino Guimarães e Barros Queiroz, republicanos da mais elevada honorabilidade, têm no caso uma particularidade muito especial: a particularidade de terem feito parte da comissão encarregada de elaborar as bases para o concurso de 1919.

E sendo ainda certo que por virtude do contrato firmado entre o Ministério das Colónias e o banco a circulação fiduciária do próprio banco estava autorizada até o limite de 30:000 contos, como é que Ministros antecessores do actual se permitiram despachar sôbre êste assunto relativamente a cada colónia de per si, ou seja a S. Tomé, Cabo Verde e Guiné, e como é que essa circulação foi elevada parcialmente em cada colónia de Angola e Moçambique?

O Sr. Carlos de Vasconcelos :-Eu nunca despachei nesse sentido.

O Orador:-Eu não cito pessoas; não gosto de o fazer.

Ou entende o Sr. Ministro das Colónias que esta circulação excessiva é legal? Estimava sabê-lo.

Quem abriu a porta foi o ex-Alto Comissário, Sr. Norton de Matos, fundamentado na lei n.° 1:030, que, aliás, não autorizava nada disso. Essa lei apenas estabelece a caducidade do prazo estabelecido de 5 anos para o aumento da circulação fiduciária, e mais nada.

O decreto contratual e o contrato fixavam o prazo de 5 anos para poder ser elevado êsse montante de circulação, mas em conjunto e não isoladamente, como poderia convir aos interêsses desta ou daquela colónia. Ora a lei n.° 1:030 estabelece apenas a caducidade dessa disposição.

No emtanto o ex-Alto Comissário julga-se autorizado, ao pretendido abrigo dessa lei, a fazer o contrato que fez.

O que pensa o Sr. Ministro das Colónias de tudo isto ? O que pensa o Sr. Ministro das Colónias acerca da acção do seu Ministério quanto a fiscalização e superintendência nos bens coloniais?

Eu não sei se o ex-Alto Comissário de Angola acataria as instruções do Ministério das Colónias. Não sei, nem quero saber; o que sei é que quem exerce tais cargos não está em causa, porque o que está em causa é o prestígio do cargo, o prestígio da República. E êsse é que me interessa.

E se assim é, a que propósito vem, portanto, o sentirmo-nos coactos perante entidades que são nossas directas subordinadas?

Com que direito é que o ex-Alto Comissário revogou uma disposição das leis orgânicas que estabelece as relações com a Metrópole por intermédio do auditor geral das colónias?

Com que direito é que o ex-Alto Comissário se permitiu não eleger o vogal de Angola no Conselho Colonial?

Isto é singular; mas mais singular é ainda a circunstância de o ex-Alto Comissário se permitir não acatar os acórdãos do Conselho Colonial, acórdãos com fôrça executória. Como é que isto se consentiu ?

Com que direito ainda o ex-Alto Comissário se permitiu considerar investido das suas funções fora da área da sua jurisdição ?

O caso é delicado.

O Sr. Ministro das Colónias e o Sr. Portugal Durão manifestaram o desejo de que não se misturassem com o assunto em discussão os casos Norton do Matos e Banco Nacional Ultramarino; mas a verdade é que se julgaram autorizados a tecer elogios à obra do Sr. Norton de Matos.

Ora quem aceita elogios tem de aceitar críticas e censuras.

O público, quando nos aplaude, com o que todos nós ficamos satisfeitos, conquista nessa altura o direito a patear-nos quando entenda que somos merecedores dêsse gesto.

Julguei-me, portanto, autorizado a tratar dêste assunto sob o aspecto por que o tratei.

Mas porque é que eu disse que aos Ministros é que cabem todas as responsabilidades, e não ao Ministério das Colónias?

Há evidentemente naquele Ministério maus funcionários; mas também lá existem muitos funcionários zelosos e competentes.

O mal está em que êsses funcionários bons sentem muitas vezes o aborrecimento e consequente indiferença que vem do caso de verificarem que o chefe supremo