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6 Diário da Câmara dos Deputados

referi, V. Exa. devia pôr à votação o requerimento do Sr. Mariano Martins, O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do parecer n.° 841. 4

Pausa.

O Sr. Presidente :- Peço a atenção da Câmara.

O projecto que acabo de pôr em discussão necessita da presença do Sr. Ministro da Instrução, e como S. Exa. não está, suponho que a discussão não pode prosseguir.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho):-Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que sejam, discutidas imediatamente as emendas vindas do Senado ao parecer n.° 857.

Foi aprovado.

Leram-se na Mesa as alterações do Senado.

São as seguintes:

N.° 857 - Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 857:

Artigo 1.° Quando os lugares de juízes-presidentes dos Tribunais das Tutorias, forem exercidos por diplomados em direito, que não pertençam à magistratura judicial, competirão aos referidos lugares o vencimento de 1.400$ e os mais abonos legais, devendo o actual juiz-presidente da Tutoria de Coimbra ser abonado, a partir da data da sua posse,

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em 13 de Março de 1925. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira - António da Costa Godinho do Amaral.

Exmos. Srs. Deputados.- A vossa comissão do legislação civil e comercial não se pronunciou, é certo, acerca da presente proposta, quando foi apresentada nesta Câmara, por ter sido discutida com dispensa do Regimento.

Verifica-se porém pela redacção dada à proposta no Senado que ela está mais conforme com os vencimentos atribuídos aos directores do Refúgio de Lisboa, que
não é de 1.440$, mas de 1.400$, sem contar com os abonos legais a que tem direito.

Sendo o intuito do legislador adaptar esta proposta às circunstâncias em que se encontra o retrocitado funcionário, que são as mesmas, afinal, de um chefe do repartição, não tem esta comissão dúvida em adoptar a redacção dada pelo Senado, entendendo que essa proposta merece a vossa aprovação.

Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados e gabinete da comissão de legislação civil o comercial, 19 de Março de 1925. - Alfredo de Sousa - Amadeu de Vasconcelos - António de Abranches Ferrão - Crispiniano da Fonseca--Vergílio Saque.

Foi aprovada a redacção do Senado.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o parecer n,° 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.

Vai ler-se.

O Sr. Jaime de Sousa:-Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado, entrando em discussão na generalidade.

O Sr. João Camoesas : - Sr. Presidente: se o seguro social estivesse já em vigor, o projecto que se discute seria perfeitamente dispensável, porque entre as várias modalidades que se estabeleceram encontra-se a sobrevivência, que corresponde perfeitamente à instituição tratada neste projecto.

Porém êle não se encontra em execução, e por êsse motivo entendo que a Câmara o deve aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Ribeiro de Carvalho:- Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, foi novamente aprovado por unanimidade, verificando-se que estavam presentes 56 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente:-Vai entrar-se na discussão na especialidade.

Leu-se o artigo 1.º e foi pôsto em discussão.