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Sessão de 25 de Março de 1925 13

respeito, muito perigoso. Vamos a contar tudo dentro dos seus justos limites.

Sr. Presidente: eu sou daqueles que têm a facilidade de dizer palavras que podem ser tomadas na conta de amáveis, mas também produzo palavras que exprimem conceitos que muitas vezes não agradam; mas, Sr. Velhinho Correia, a culpa não é minha.

Sr. Presidente: é certo que o Govêrno tem atribuição para comprimir e amputar lugares e serviços; mas o que é verdade também é que reorganizar não é comprimir.

E preciso não fazer confusão. Essa lei é da autoria do ilustre ex-Presidente do Ministério, Sr. António Maria da Silva; mas o que é verdade, repito, é que o Govêrno apenas tem autoridade para comprimir.

V. Exa. pode ter razão, porque tem tal feitio para introduzir emendas no momento oportuno, que eu sei lá seja a esta hora vai a caminho do Senado qualquer modificação neste sentido.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo]: -V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. está referindo-se à lei.° 1:344, que na verdade deve ter a interpretação que V. Exa. lhe dá; mas, posteriormente, há a lei-travão do Sr. Álvaro de Castro, que contém uma autorização.

O Orador: - Mas não cabe nessa lei. Refiro-me à lei de 9 de Setembro de 1924.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo).- Eu estou dizendo a V. Exa. qual a minha opinião sôbre o assunto.

A congregação da lei a que me acabo de referir, com outras autorizações, é de molde, a meu ver, a dar ao Poder Executivo a autorização necessária para reduzir as despesas.

Isto comporta-se dentro da lei; mas fazer uma reorganização para agravar o que está, é que não está dentro de qualquer autorização.

O Orador: - Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia acabou por dizer que o Poder Executivo está autorizado a simplificar e extinguir lugares.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):- E para aglutinar serviços, contanto que do seu conjunto resulte deminuição de despesa.

O Orador :- Isso não está lá; e entendo que êste assunto deve ser estudado, ou então numa consulta devidamente feita. . .

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) : - Também acho isso perfeitamente necessário, porque sou de opinião que o problema da redução das despesas públicas não sairá desta Câmara.

O Orador: - Se V. Exa. entende que êle não sairá desta Câmara, muito menos sairá do Poder Executivo.

V. Exa. não sabe que somos um País muito pequeno, e em que todos somos parentes e amigos uns dos outros?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):- Desculpe-me V. Exa. se abuso da sua paciência.

Eu creio que fiz uma reforma no Ministério do Comércio, em que reduzi quási 400 lugares. Essa reforma foi submetida ao Conselho Superior de Finanças, que, depois de um exame atento, lhe deu o seu parecer favorável.

O Orador: - Perdão. A lei que eu citei contém no artigo 2.°, que é da mão do Sr. Velhinho Correia, o seguinte:

Leu.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):- Perdão! Vou mostrar a V. Exa. aquela a que eu fiz referência.

O Orador:-Sr. Presidente: não desejo fatigar a atenção da Câmara, e não tenho outro intuito que não seja o de defender bem os altos interêsses do Estado, pelo que não julgo azado nem oportuno que o Sr. Ministro se mostre mais ou menos agastado com a intervenção do Parlamento.

Disse S. Exa., depois, que a Metrópole manifesta assim a sua desconfiança a Angola.

Não derivem a questão para êsse lado, porque não é lícito fazer essa afirmação, como lícito também não é tomar êste facto à conta de desprestígio ou de menor consideração para quem quer que seja.