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Sessão de 1 de Abril de 1925 5

de vício, de desmoralização, o que está já afectando o prestígio da própria República.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Tavares do Carvalho e à Câmara que já hoje recebi uma reclamação do delegado do Govêrno na Moita, relativa à suspensão da venda dos azulejos na Igreja de Alhos Vedros. Eu vou providenciar no sentido do que seja atendida a reclamação do delegado do Govêrno nessa localidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho):-Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as reclamações feitas pelo Sr. Tavares de Carvalho, e tenho a dizer a S. Exa. que quando mo foi solicitada há tempo a abertura duos clubes, eu entendi-me com o Sr. Governador Civil, e disse-lhe que nenhuma dúvida eu teria em consentir que essas casas fôssem abertas, desde que lá se não jogasse. Foi-mo informado que se não jogava.

Esteja, porém, S. Exa. certo de que eu vou repetir ordens severas para que o jôgo não tenha lugar em casa alguma. Hão-de ser tomadas as providências mais enérgicas no sentido de ser reprimido o jôgo, que representa um abuso intolerável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Águas: - Sr. Presidente: estamos no fim da sessão legislativa e da legislatura, e recordo-me que durante êste período não foi ainda marcado dia para se tratar exclusivamente dos interêsses locais, como manda o artigo 77.° da Constituição.

Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, ^se a Mesa tem o propósito de êste ano, antes de acabar a sessão legislativa e a legislatura, de dar cumprimento a êsse preceito constitucional?

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Mesa está aqui na disposição de cumprir todos os preceitos legais, o portanto êsse artigo da Constituição. No emtanto, a Câmara tem de dar facilidades à Mesa de as cumprir.

Emquanto os Srs. Deputados estiverem fazendo constantes requerimentos, considerados a cada momento de grande importância, por deliberação da própria Câmara, a Mesa não pode alterá-los e não os atender ...

O Sr. Estêvão Aguas: - Mas V. Exa. dá-me licença, Sr. Presidente?... Parece que a Mesa, nêsse caso, sem impedimento dos projectos apresentados pelos Srs. Deputados, poderia marcar uma sessão qualquer, durante a noite, para se dar cumprimento ao artigo da Constituição a que aludi.

O Sr. Presidente: - Mas a Mesa não tem atribuições para marcar sessões noturnas. Só por deliberação da Câmara isso se pode fazer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Rocha Felgueiras: - Sr. Presidente: o assunto de que desejo tratar diz respeito ao Ministério da Instrução; mas, como não está presente o titular da respectiva pasta, peço a V. Exa. a fineza de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as considerações que tenho a fazer.

Eu queria chamar a atenção do Govêrno para um caso, que me parece de bastante gravidade, pelo que tem de desprestigiante para a Republica e de lesivo para os interêsses da instrução.

Em Fevereiro passado foi publicado um decreto pelo Ministério da Instrução em virtude do qual passa a ser encargo das câmaras municipais o pagamento das rendas de casa das escolas.

Êsse decreto foi publicado sob a invocação do n.° 3.° do artigo 47.° da Constituição da República, onde se diz que "o Governo poderá publicar decretos, instruções e regulamentos adequados à boa execução da lei".

Acontece, porém, que o decreto a que me estou referindo não facilita a execução da lei, antes o contraria, porque a altera ou a revoga.

Esto assunto está regulamentado num decreto com fôrça de lei, de 10 de Maio