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6 Diário da Câmara dos Deputados

do 1919, que diz num dos seus artigos que os arrendamentos das casas das escolas serão feitos pelas juntas escolares e pelas mesmas juntas paga a respectiva renda.

Vindo o decreto a que me referi há pouco atribuir êste pagamento às câmaras municipais, altera uma disposição que tem fôrça de lei e é manifestamente inconstitucional.

Não podendo os corpos administrativos realizar senão os actos que lhe estejam determinados pela lei, evidentemente as câmaras municipais não podem acatar o decreto a que me estou referindo, e, nestes termos, não pagam as rendas. Por outro lado, as juntas escolares também não as pagam, porque mandando as respectivas folhas para a repartição de contabilidade do Ministério da Instrução, esta devolve-lhas sem o indispensável visto.

Do tudo isto resulta que as rendas estão sem se pagar e os proprietários aproveitam-se disto para promover as respectivas acções de despejo.

Sei de um concelho, onde, no curto espaço de uma semana, deixaram de funcionar sete escolas, por não terem as rendas sido pagas; e mais algumas teriam deixado de funcionar se os respectivos professores não tivessem depositado, do seu bolso particular, o quíntupla da renda para sustar as acções de despejo.

Ora V. Exa. compreende quanto tudo isto representa de deprimente para o regime e prejudicial para a causa da instrução.

É indispensável que sejam dadas providências urgentes, e essas não podem deixar de consistir, a meu ver, na revogação depressa do decreto a que me referi e na ordem imediata à repartição de contabilidade do Ministério da Instrução, para que autorize os pagamentos das rendas das escolas pelas juntas escolares, como é de lei.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra para declarar que ouvi com toda a atenção as palavras do Sr. Mariano Felgueiras.

Efectivamente, o assunto a que S. Exa. se referiu tem grande importância, e ou transmitirei as considerações por S. Exa. feitas ao Sr. Ministro da Instrução, por cuja pasta corte, em parte, este assumo.

Pelo que respeita à minha pasta - a das finanças - eu vou também chamar a mim a questão por S. Exa, levantada, de maneira a evitai- as dificuldades que estão surdindo e que muito prejudicam o serviço da instrução primária.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Prazeres da Costa:-Pedi a palavra para entrar para a Mesa uma representação dos portugueses da província de Moçambique, contra a portaria do Govêrno da mesma província, de 23 do Agosto de PJ-4, que criou uma taxa militar que incide tam somente sôbre os portugueses naturais dessa e doutras colónias residentes na referida província.

Oportunamente terei ensejo de enviar uma nota de interpelação ao Sr. Ministro deis Colónias sôbre o assunto, o que não impede de protestar desde já contra semelhante portaria, por ser inconstitucional.

Peço a V. Exa. que essa representação será publicada no Diário do Govêrno.

Igualmente requeiro que, depois da discussão do projecto de lei que se refere ao contrato Marconi, seja discutido o parecer n.° 879.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Está há muito tempo distribuído na Câmara o parecer que esclarece a lei 11.° 1:656 na parte que se refere à receita da Junta Geral Autónoma do Ponta Delgada.

Êste parecer é o n.° 851, e está fazendo enorme falta à Junta Geral.

Nestes termos, peço a V. Exa. que consulte a Câmara para que, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer seja inscrito antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia (para explicações): - Desejava dizer à Câmara que, não tendo comparecido à sessão de ontem, por motivo de doença, e havendo justificado êsse motivo o ilustre Deputado e meu querido amigo, o Sr. Ribeiro de Carvalho, o Sr. Ministro do Interior se não conteve como eu, em situação idêntica à minha,