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Sessão de 27 e 28 de Abril de 1925 15

pelo Sr. Presidente do Ministério. Foi ainda dentro dêsse debate que o Sr. Tavares de Carvalho apresentou o seu requerimento que vou submeter à votação da Câmara.

O Sr. Ferreira da Rocha:-V. Exa. não é Presidente para submeter à votação da Câmara aquilo que entender, mas tudo que lhe fôr apresentado dentro dos termos regimentais.

Tive o cuidado de preguntar a V. Exa. se já estávamos no período da ordem do dia. V. Exa. disse que sim, e foi só depois de ouvir a resposta de V. Exa. que eu pedi a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. José Domingues dos Santos: - A ordem do dia foi interrompida para efeito da apresentação do Sr. Ministro da Guerra, abriu-se sôbre o assunto um debate, dentro dêsse debate o Sr. Presidente do Ministério fez declarações e em harmonia com essas declarações enviei para a Mesa uma proposta. Tudo isto é absolutamente regimental.

Não será regimental a discussão imediata dessa proposta se porventura a Câmara não votar a urgência o disponha do Regimento, mas, se se der o contrário, imediatamente se interromperá o assunto dado para ordem do dia para se fazer a discussão dessa proposta.

Sempre assim se tem feito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: - Sr. Presidente : a ordem do dia pode ser interrompida para qualquer comunicação urgente do Sr. Presidente do Ministério ou, de qualquer dos Srs. Ministros; assim o determina o Regimento.

Sôbre a comunicação feita pelo Sr. Presidente do Ministério abriu-se uma inscrição especial, ainda nos termos do Regimento, e desde que assim aconteceu passou êsse assunto a ocupar o lugar da ordem do dia, sendo-lhe aplicadas todas as regras que o Regimento determina.

Sôbre êsse assunto e durante o seu debate qualquer proposta pode ser apresentada, que ao debate diga respeito, e se êsse debate se referia à apresentação do Sr. Ministro da Guerra nenhuma proposta do adiamento pode ser adstrita a êsse debate.

Sr. Presidente: não é a primeira vez que dêste lugar sou o defensor acérrimo das prescrições regimentais. Homem de ordem e de legalidade, porventura mais homem de ordem e de legalidade que aqueles que pretendem agora revolucionar a discussão, entrei no meu papel, apelando para V. Exa. para que os direitos que o Regimento nos confere sejam respeitados, que é o dever de V. Exa. nesse lugar.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: -Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga se, quando o Sr. José Domingues dos Santos apresentou a sua proposta, já estava em discussão o assunto dado para ordem do dia.

O Sr. Presidente: Ainda não se tinha entrado na ordem do dia.

O Orador:-Nesses termos, permita-me V. Exa. que invoque o artigo 34.° do Regimento que diz:

Leu.

Ora como ainda não tinha sido começada a discussão do assunto dado para ordem do dia, não podia ela ser interrompida, e que o tivesse sido por já se ter entrado na ordem do dia, ainda assim o n.° 2.° do artigo 34.° diz:

Leu.

Invoco o Regimento para que V. Exa. ponha à votação o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: faço minha a proposta apresentada pelo Sr. José Domingues dos Santos.

Trocam-se apartes e levanta-se grande sussurro.

() Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: creio que a Câmara dos Deputados, que acaba de se manifestar tam ruidosamente, está num equívoco, pois não posso convencer-mo de que houvesse o intuito de não levar até o fim o caso que se debate da prisão dos Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.