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20 Diário da Câmara dos Deputados

S. Exa. devia agradecer-me até o serviço que lhe estou a prestar; devia reconhecer que uma oposição que ponha os interêsses do País acima de tudo tem o dever do só opor tenazmente a que se entro no caminho em que S. Exa. quero entrar, não saindo das normas revolucionárias em que se vive.

Esta oposição demonstra bem que afinal é ela que está a defender a ordem, contra um Govêrno que quero estabelecer a desordem e levar a revolução a todos os ramos da administração pública.

Tantos problemas, Sr. Presidente!

O Parlamento tinha tanta pressa em se ocupar, por exemplo, do problema das estradas.

Mas tudo isso o Sr. Presidente do Ministério o a maioria esquecem ante as conveniências partidárias, por mais que, neste momento, eu lhes queira abrir os olhos, para S. Exa. verem bem a situação que estão a preparar.

Mas não!

Tanto o Sr. Vitorino Guimarães, como o Sr. António Maria da Silva, como vários outros, supõem que, assim procedendo, salvam as suas situações políticas.

Enganam-se, porém, redondamente!

Não as salvam!

E, quando em determinada altura, quando já não houver remédio para os males que estão fazendo ao País, êles hão-de necessàriamente ser vítimas, como infelizmente todos nós, da situação por elos próprios preparada.

Não é o espírito de a oposição que mo faz estar aqui a proferir estas, palavras, mas sim com a consciência de que cumpro o dever servindo a Nação.

Dentro de todos os meios regimentais eu farei todo o possível para que não só siga o caminho do 1919, porque ou vejo o Govêrno a reincidir numa ditadura inspirada por elementos os mais audaciosos e da mais comprovada incompetência.

Sr. Presidente: vote a Câmara como entender; por agora está cumprido o nosso dever. Acompanharemos esta discussão no Congresso, e por todos os meios ao nosso alcance evitaremos que se vote esta medida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contagem deu o seguinte resultado.

De pé 31 Srs. Deputados.

Sentados 53.

Foi aprovado.

Leu-se o aditamento do Sr. Vasco Borges e foi aprovado.

O Sr. José Domingues dos Santos: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado.

O Sr. Júlio de Abreu: - Sr. Presidente: em obediência ao Regimento começo por ler a minha moção, que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

Moção

A Câmara considerando que em matéria do prerrogativas parlamentares a interpretação devo ser do carácter restritivo, visto tratar-se de matéria odiosa, reconheço que cessam as prerrogativa s consignadas no artigo 17.° da Constituição em todos os casos de flagrante delito a que corresponda pena maior ou equivalente da escala penal, tendo por isso inteira aplicação o direito comum, o passa à ordem do dia. - Júlio de Abreu.

Sr. Presidente: serei breve nas minhas considerações e se hoje pedi a palavra foi por na sessão de sexta feira não poder usar dela, visto não estar casualmente presente.

Sr. Presidente: esto incidente levantou-se em volta de um ofício do Sr. general da divisão, pedindo para só manter a prisão dos nossos colegas Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Sou daqueles que entendem que o Sr. general da divisão não tinha que pedir licença à Cãmara para manter a prisão daqueles nossos colegas, desde que tenham, sido presos em flagrante delito a que corresponda pena maior ou equivalente da escala penal, porque em matéria do prerrogativas a interpretação tem de ser restrita, por isso que é de excepção, embora aquelas de que se trata tenham por fim garantir a liberdade da função legislativa, que é a mais nobre manifestação da soberania do Estado, mas que sem por