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Sessão de 27 e 28 de Abril de 1925 23

sente que isto não representa qualquer desprimor ou menos consideração para com o Sr. Cunha Leal ou que sequer me pudesse passar pela idea que S. Exa. faltava à verdade.

Quero mo parecer, Sr. Presidente, que o Parlamento não tem, verdadeiramente, funções de tribunal e que, portanto, deve deixar às autoridades competentes o apuramento das responsabilidades.

Apoiados.

Não tem o Govêrno desejos de perseguir ou de violentar quem quer que seja, e assim é que as instruções que estão dadas suo no sentido de que as investigações sejam feiras com a maior celeridade, de modo a serem libertados no menor espaço de tempo todos aqueles que culpas não tenham, assim como a serem julgados com a maior brevidade possível aqueles sôbre quem recaiam responsabilidades.

Mas, no caso presente, o que há é um pedido feito pela pessoa que está encarregada da, manutenção da ordem em todo o distrito de Lisboa.

Independente do prestígio que resulta dos grandes serviços que êsse militar tem prestado à ordem e ao País, nós temos de atender que pela função de que está investido êle precisa estar armada de toda a fôrça e de todo o prestígio e de toda a autoridade.

É por isso que o Govêrno entende que na hora presente, não é de aconselhar que se recuse o pedido que fez o Sr. general comandante da divisão. Encarando o assunto sob êste aspecto, o Govêrno entende dever pedir à Câmara, e sôbre isso faz questão do confiança, que seja satisfeito o pedido do Sr. general da 1.ª divisão militar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier (para uma questão prévia): - Sr. Presidente: a questão prévia que desejo levantar é simples.

A questão das imunidades parlamentares, como ficou por mim exposta, é uma defesa do regime parlamentar contra as investidas do Poder Executivo.

As imunidades parlamentares foram consideradas como defesa do Parlamento, estabelecidas no interêsse do País e das funções que o Parlamento é destinado a desempenhar, porque o Parlamento não dispõe de nenhuma fôrça senão aquela que dentro dêste edifício obedece ao seu Presidente.

Nestas circunstâncias, eu entendo que o Poder Executivo não pode pôr a questão de confiança, porque exerce um acto de coacção.

Pregunto: é de receber a questão de confiança posta pelo Govêrno?

Tal é a questão provia.

Tenho dito.

Apoiados.

A questão prévia é a seguinte:

A Câmara dos Deputados, considerando que as imunidades parlamentares não constituem um privilégio pessoal concedido a favor dos Deputados, mas uma prerrogativa consignada para garantir o completo exercício da soberania nacional e a independência do funcionamento da Assemblea Legislativa:

Resolve, em questão prévia, que não é de receber a questão de confiança que o Chefe do Govêrno acaba de pôr sôbre o problema em discussão. - Alberto Xavier.

Admitida.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a questão prévia posta pelo Sr. Alberto Xavier. Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: durante os anos, e já não são poucos, em que tenho exercido a minha função de Deputado, tem-se criado um pouco à minha roda a impressão de que há cousas capazes de porem os meus nervos em movimento; e há momentos em que não sou capaz de os conter.

Tenho, porém, provado o contrário, e ainda neste momento nem as palavras que o Sr. Presidente do Ministério acaba de proferir conseguiram fazer-me sair da calma que a mim próprio me impus e que com esfôrço tenho mantido.

Não se trata senão, neste momento, de saber se os dois Deputados presos o foram em flagrante delito ou não.

O Sr. Presidente do Ministério já não foi por esto caminho.

Depois de afirmar de uma maneira clara e categórica que, nem por momentos, lhe passou pela cabeça pôr em dúvida a palavra de honra do Sr. Cunha Leal, acentuando que já não tem duvidas de que a