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28 Diário da Câmara dos Deputados

tomado para comigo mesmo o compromisso de não entrar nesta discussão, discussão que é melindrosíssima, não, Sr. Presidente, pela hora em que nos encontramos, tendo ainda, a bem dizer, há dois dias apenas sido sufocado um movimento revolucionário, mas porque se trata duma situação desagradável para dois colegas nossos.

E apesar, Sr. Presidente, do por várias vezes, sôbre assuntos semelhantes, ou ter emitido sempre a mesma opinião, mio queria, nem quero, que alguém pensasse que, do qualquer maneira, eu procurava influir para que a Câmara só do terminasse num ou noutro sentido. Mas quando o Sr. Álvaro de Castro, usando da palavra, afirmava que sempre que se tratava de prisões por motivos políticos S. Exa. só pronunciava em favor da manutenção das imunidades parlamentares, alguém, lembrou que esta Câmara já tinha mantido ou votado em favor dessa manutenção até em casos em que Deputados tinham sido acusados de delitos comuns.

Sr. Presidente: creio que o caso a que se refere êsse alguém é o dum ilustre colega meu o prezado amigo, o Sr. Delfim do Araújo. Ora eu vejo-mo assim forçado a intervir no debate, porque fui o relator dêste parecer. E ainda nele. Sr. Presidente, apesar de não se tratar dum delito comum, porque se trotava dum delito de documentos eleitorais, e, portanto, evidentemente de natureza política, eu sustentei na comissão, centra a maioria dos seus membros e contra os meus correligionários, e invoco mesmo testemunhas de representantes do Partido Nacionalista que assistiram à discussão nesta comissão, e, entre outros, o Sr. Moura Pinto, sustentei - dizia eu - quando a comissão queria que se votasse a suspensão das garantias constitucionais até o fim da legislatura, teimei mesmo que apenas se mantivesse o Deputado com as imunidades parlamentares até o fim da sessão legislativa, que terminava vinte o tantos dias depois disso. E nessa altura S. Exa. era pronunciado na Relação, para onde recorrera.

Tinha, pois, Sr. Presidente, autoridade para esclarecer êste facto, para que êle não possa também, de qualquer maneira, influir na decisão da Câmara.

De rosto, uma vez que estou no uso da palavra, em di.s minutos justificarei o meu voto.

A minha opinião é que, nos precisos termos do artigo 17.° da Constituição, a Câmara não tem de intervir nesta questão. Êsse artigo estabelece a excepção de que durante o funcionamento do Parlamento qualquer membro pode ser preso, quando em flagrante delito, se a êsse delito correspondo pena maior.

Quanto à prisão, a Câmara não tem de intervir, se quem prendeu tinha competência o autoridade para prender.

Se quando cometido o delito estavam suspensas as imunidades parlamentares o parlamentar é considerado como um simples cidadão, o, para defesa dos seus direitos, para adquirir a liberdade, tem na lei os mesmos recursos que a lei faculta a qualquer outro cidadão.

Já aqui ouvi sustentar a necessidade da defesa das imunidades parlamentares, porque elas tem por objectivo assegurar o livro exercício do Poder Legislativo, mas não é o Parlamento o úníco Poder dentro do Estado, e tam necessário é à vida do Estado o livre exercício do Poder Legislativo como do Poder Executivo.

E se só estabelece o princípio do que as imunidades parlamentares dão direito a colocarmo-nos acima do Poder Executivo, vamos cair no absurdo de os parlamentares poderem conspirar abertamente contra o Poder Executivo, poderem destruir um Poder do Estado e contribuir não só para o perigo das instituições como do próprio Estado.

Estamos evidentemente numa hora fortemente emocionante, e por isso, em absoluto, nenhum de nós pode afirmar que dentro de nós não vibra a paixão política; porém, devemos ter um pouco de serenidade para encarar as questões tais como elas são.

O meu voto não será por que a Câmara não tenha de intervir no caso presente.

S. Exa. o Sr. general da divisão não tinha do solicitar à Câmara o pedido para continuarem, presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.

Quero afirmar que no meu voto não há qualquer outro intuito do que proceder em harmonia com a Constituição.