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Sessão de 1 de Junho de 1925 29

êle, com a sua dedicação, para manter a integridade dos seus princípios, nunca faltem ao cumprimento dêsse dever.

E assim, Sr. Presidente, nato é de admirar que êle deixasse a sua família numa situação precária.

Sei que se propala que João Chagas falou no seu testamento num prédio.

Mas, ao fazê-lo, êle linha efectivamente a intenção de vir a construir um prédio; porém, êsse prédio limita-se hoje apenas ao terreno, onde devia ser construído.

Deixou êle, todavia, alguma cousa que tem valor, e que é a sua biblioteca.

Tem essa biblioteca efectivamente um alto valor, que é nacional.

Não podia o Govêrno trazer uma proposta sôbre a adquisição dêsses livros, porque não sabe ainda neste momento qual o desejo da família, pelo que respeita a êles.

Mas, sabendo como sabem, alguns dos homens que constituem êste Govêrno o que haveria de interessante que êsses livros não fossem separados - e alguns volumes são, com efeito, raríssimos - encarregou o Govêrno um alto funcionário, o Sr. Jaime Cortesão, de ver-se, na verdade, a família do falecido jornalista desejará ceder a biblioteca.

É um dever dêste Govêrno ou do qualquer outro trazer ao Parlamento um pedido do autorização para se abrirem os créditos necessários para que êsses livros possam ser integrados numa das bibliotecas do Estado, mas ao Govêrno não ficaria bem trazer aqui tal pedido neste momento.

Era primeiro lagar, o Govêrno não sabe ainda se a família de João Chagas se deseja separar dêsses livros que êle com tanto trabalho e com tanto carinho conseguiu reunir e, em segundo lugar, não ti ária bom a um Govêrno, qualquer que fôsse a sua fórmula política, procurar pagar os serviços tam valiosos, tam grandes, tam desinteressados, como foram aqueles que João Chagas prestou ao País, com a compra dos seus livros, do seu mobiliário, tosse do que fôsse.

Um regime democrático jamais pode esquecer os serviços que à colectividade foram prestados por cidadãos como João Chagas.

E assim que, não obstante não ser boa a situação do Tesouro, não obstante o esfôrço que sempre ponho em não aumentar as despesas públicas, com todo o entusiasmo dou o meu voto para que sejam concedidas as pensões propostas à viúva de João Pinheiro Chagas e à mãe do comandante João Fiel Stockler.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada na generalidade a proposta relativa a pensão à viúva de João Chagas.

É posta em discussão na especialidade.

É aprovado o artigo 1.° e seu § único, sem discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão 3 Srs. Deputados de pó e 46 sentados. Não há número.

Vai proceder-se à chamada.

Procede-se à chamada.

Disseram "aprovo" os Srs.

Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.