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30 Diário da Câmara dos Deputados

Em conclusão, o referido decreto tal como foi publicado, concorre para que os trabalhos da justiça sejam mais profícuos e assegura a tranquilidade social que é a base dêste decreto. É claro que só na prática se demonstrar que ou errei nas minhas previsões, o Parlamento poderá intervir modificando o decreto.

Há uma medida nova que se encontra nesse decreto o que diz respeito ao recenseamento.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo): - recenseamento do júri não era feito pelo juiz de direito?

O Orador: - Eu não afirmei isso.

O Sr. Marques Loureiro: - Então fui eu que entendi mal!

O Orador: - Agora o recenseamento é feito pelo delegado o assim temos já :i justificação da razão por que é feito o recenseamento do júri comercial.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas V. Exa. dá-me licença?... O que é triste é que se entregue a um representante da acusação.

O Orador: - Lá estão as reclamações para os devidos efeitos.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas no júri comercial o delegado não é parte!

O Orador: - O recenseamento será feito com todo o escrúpulo (Apoiados). (Não apoiados). Desde que alguém que esteja recenseado e não o deva ser, há o recurso das reclamações, repito!

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas V. Exa. dá-me licença?... Que elementos de informação tem o delegado para saber se o indivíduo sabe ler e escrever?...

O Orador: - Ora essa! Tem os elementos das diversas repartições, repartição de finanças, etc. O que não há vantagem e entregar às Câmaras...

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas não é às Câmaras, mas a uma comissão especial!

O Orador: - ... visto que directamente, por essa maneira intervém a política na forma como se constitui o júri, e devemos excluir sempre u política na função da justiça.

Por estas considerações, Sr. Presidente, entendo que está plenamente justificado o decreto a que acabo de referir-me, bem como os outros três a que já se referiu o Sr. Marques Loureiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só ela autoriza que a comissão do finanças possa reunir na próxima quinta-feira, pelas 10 horas, e que para êsse fim seja dada ordem à Secretaria para fazer as devidas convocações.

Consultada a Câmara, é aprovado.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: nos tempos antigos, nos tempos da velha Roma, em ocasiões difíceis, era costumo nomear-se um ditador. E êsse ditador, cheio do poderes, fazia face às circunstâncias as mais difíceis que surgissem e tomava as medidas precisas e apropriadas às condições de momento. E delegava-se nele de maneira tal o Poder, que a sua autoridade só impunha discrecionáriamente. Mas passado que fôsse o período da ditadura, eram-lhe pedidos contas e, ou êle tinha procedido de harmonia com os altos interêsses nacionais e nesse caso era louvado e portanto absolvido, ou contrariamente não tinha sabido usar dêsses poderes e, nesse caso, sofria as penalidades respectivas.

Mas, Sr. Presidente, havia ditadores, mas ditadores a valer, ditadores que não eram disfarçados, E neste momento presente, eu vejo que o País se tem encontrado perante uma ditadura com a agravante de que o Govêrno ditatorial, em vez de vir dizer-nos que procedeu por essa forma, vem afirmar-nos que assim não é e que todos os diplomas que mandou publicar no Diário do Govêrno, os publicou ao abrigo da lei n.° 1:773.

Sr. Presidente: que ao menos se couraçassem com quaisquer circunstâncias, adrede arranjadas, que ao menos se couraçassem com hipotéticos movimentos re-