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Sessão de 9 de Junho de 1925 27

Quanto às outras determinações desta lei, muito poderia discutir-se a sua oportunidade.

Por um natural melindre, eu não quero aqui apreciar o preceito do artigo 4.°, visto que êsse preceito me beneficia em acções em que sou advogado.

O que eu ataco sem nenhum escrúpulo é fundamentalmente a ditadura que se fez ao publicar essas disposições, embora amanhã, como parlamentar, eu não tivesse dúvida em apoiar uma ou outra de tais disposições, pois não sou cego para poder achar tudo mau.

Sr. Presidente: resumindo, afigura-se-me isto um índice de falta do utilidade, um índice da perfeita "pagodeira" - permita-se-me o plebeísmo - em que os Ministros ocuparam estas férias que a êles mesmos arranjaram.

No Diário do Govêrno do 23 de Maio vem publicada uma portaria, com o n.° 4:408, em que o Sr. Ministro das Finanças, por si só - ou S. Exa. não fôsse Vitorino Máximo - sem necessidade da assinatura do Sr. Presidente da República, legisla para trás o para diante sôbre impostos, demonstrando ser máximo e discricionário em tudo.

Mas no mesmo Diário do Govêrno, logo a seguir, pelo Ministério do Trabalho, vem um decreto, o n.° 7:889, êsse referendado pelo Sr. Presidente da República, fazendo uma inovação nas praxes oficiais, porquanto êsse decreto regala apenas a mesquinha fixação de preços no balneário de D. Leonor, das Caldas da Rainha.

Como se vê em outros diplomas, mesmo no mus de Maio, quanto às outras termas, tem-se legislado apenas por simples portaria, e é essa a praxe seguida; causou, portanto, surpresa que houvesse o luxo dum decreto para esta terma, e os espíritos maliciosos, que querem sempre saber a razão das cousas, começaram por preguntar se seria por se fixar o preço dos jogos, a bisca, o dominó, o gamão, etc., ou por se fixar o preço dos diversos banhos, desde o de agulheta, até o de tanga de malha...

Deixemo-nos de ridicularias! O que na nossa casa é obra da cozinheira não só traga para o Diário do Govêrno. Não conspurquemos a assinatura do Sr. Presidente da República com estas cousas mesquinhas. Deixemo-nos de luxos desta ordem.

Apoiados.

Sr. Presidente: tenho também aqui o Diário do Govêrno em que se legislou sôbre o júri comercial. Êste Diário do Govêrno está já hoje rectificado pelo que respeita ao artigo 16.° Por êsse Diário do Govêrno procura-se resolver uma questão que não é boa: a função do júri. Não é ocasião para discutir agora, aqui ou lá fora, porque o assunto já está completamente esclarecido - e muito contribuiu para isso o esfôrço inteligente de António Macieira, meu saudoso companheiro - a função do júri. Ela é má, todos o reconhecem; também dizem que o Parlamento é mau, mas até agora ninguém arranjou uma cousa melhor para o substituir. O júri, quanto a mim, é mau também, mas até agora não apareceu cousa melhor. Só há uma cousa pior: a forma como o Sr. Ministro da Justiça resolveu a questão, que foi um aleijão. Esqueceu se S. Exa. de que não é assim, metendo para dentro do júri aqueles que têm diplomas que valorizam a função do júri, porque esta vem desde há muito sendo baseada no critério dos homens bons.

Realmente, no júri que absolveu o bombista Ramos estavam homens com cursos superiores, que tiveram de vir à imprensa dizer que procederam assim porque tiveram medo.

E isso justamente, Sr. Presidente, que se não encontra nas comarcas sertanejas, onde os homens apenas têm o desejo do fazer justiça.

Lá fora, Sr. Presidente, se bem que não exista o critério ilustrado que há entre nós, há, no emtanto, o espírito de benevolência, o espírito de se fazer justiça, o espírito que possuem aqueles que se pode dizer que não sabem colocar uma gravata, ou que a colocam mal, como eu, por exemplo, o que se não dá, na verdade, entre nós, se bem que o júri seja, na maioria dos casos, constituído por pessoas ilustradas.

E esta a razão, Sr. Presidente, por que eu considero o decreto publicado pelo Sr. Ministro da Justiça um verdadeiro aleijão, não podendo o mesmo, a meu ver, ser pôsto em prática.

Não é, na verdade, Sr. Presidente, assim que S. Exa. poderá conseguir o fim.