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32 Diário da Câmara dos Deputados

gido, possa, pelo menos, o artigo 6.° ser revisto.

O artigo 8.°, no § 2,°, estabeleço o seguinte:

Leu.

Até aqui, Sr. Presidente, as cousas passavam-se do modo diverso,

Havia um funcionário recenseador que fazia parte da Câmara, e a quem era atribuída determinada gratificarão.

Agora, um Govêrno de democracia, um Govêrno da República, um Govêrno que se diz de princípios, embora os factos afirmem o contrário, diz que qualquer senhor magistrado arbitràriarmente estipula o quantitativo da gratificação a atribuir ao funcionário recenseador.

Quere dizer: a Câmara e os Governos habituaram-se a não respeitar os direitos das câmaras municipais e, em vez de vivermos numa democracia, vivemos numa oligarquia, restando, apenas, às câmaras municipais pagarem a verba que fôr indicada, seja ela de 5 ou 10 contos. Nada mais.

Pregunto: como é possível que a um decreto dêste jaez, sem respeito pelos interêsses e direitos de terceiros, não seja feita a devida crítica?

Eu ainda quero acreditar na boa fé dos homens e, portanto, ainda faço ao Sr. Ministro da Justiça a justiça de acreditar que não reparou nestes pequenos nadas.

O Sr. Presidente: - V. Exa. deseja concluir o seu discurso ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Então fico com a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na quinta-feira, à hora regimental, com a mesma ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915.

Parecer n.° 923, que cria um sêlo comemorativo da independência de Portugal.

Proposta de lei n.° 925, que isenta do pagamento de propinas de exame e de inscrição e matrícula, nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério do Instrução Pública, os alunos de determinados estabelecimentos e institutos de instrução e de educação.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 851, que estabelece que o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, constitui receita das respectivas juntas gerais"

Parecer D,° 581, que suspendo temporàriamente as disposições constantes do § 3.° do artigo 30.º e do artigo 21.º das leia, respectivamente, do 20 do Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.

Parecer n.º 846, que autoriza a junta da freguesia de Freamunde a contrair um empréstimo até a quantia de 60 contos para a exploração o canalização de água potável.

Parecer n.° 847, que autoriza a cedência à junta de freguesia do Freamunde do passal da mesma freguesia.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 46 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. H. Pires Monteiro, alterando o prazo fixado no artigo 2.° da lei n.° 1:653, do 25 de Agosto de 1924, sendo obrigatória a afixação do sêlo comemorativo da Grande Guerra na semana de 8 a 14 do Novembro de 1925, a fim de celebrar o 7.° aniversário do armistício.

Para o "Diário do Governo".

Do Sr. Viriato da Fonseca, concedendo às filhas solteiras do falecido general reformado Augusto Frutuoso Figueiredo de Barros a pensão mensal de 300$.

Publicado no "Diário do Governo", volte para ser submetido à admissão.