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Sessão de 9 de Junho de 1925 31

volucionários, e assim nós teríamos ensejo para a absolvição.

Mas não se dá isso: o Govêrno insiste em que os vários diplomas aqui examinados, que toda a gente está convencida - e até o próprio Govêrno, tenho disso a certeza - excedem as autorizações dadas, são absolutamente legais.

Ainda há pouco a voz autorizada do meu ilustre colega Marques Loureiro evidenciou de maneira tal essa ditadura que não pode a ninguém restar dúvidas de que ela existiu.

Efectivamente, nos termos da lei n.° 1:773, pode julgar-se que qualquer decreto do inquilinato está abrangido?

Onde é que, por melhor vontade que tenhamos, nós vamos buscar argumentos que convençam as pessoas mais singelas de pensamento de que, realmente, se não usou, mas apenas só abusou, de uma autorização?

Onde não há ditadura na forma repelente como o Govêrno procedeu contra a imprensa do País?

Onde se justificam as vergonhas que se praticaram contra os jornais por êsse País fora?

Apoiados.

Eu nunca adulei a imprensa do meu País, mas digo que êsses homens que mourejam nas lides jornalísticas têm todo o direito de apontar às iras populares os homens que não cumpriram o seu dever de republicanos o até mesmo de cidadãos.

Mas fracos, muito fracos, têm sido os ataques da imprensa a um Govêrno que a tratou pela maneira como êste a tratou.

Pois é razoável que se tivesse abolido o regime da censura à imprensa, para no outro dia se ordenar que se não publicassem determinadas notícias!?

Quere dizer: não há já coragem para se afirmar que a imprensa vive num regime de excepção, mas aplica-se-lhe êsse regime.

É o sistema jesuítico.

Desta forma, querem V. Exas. que os julguemos os únicos depositários das ideas democráticas?

Não foi assim que me ensinaram os princípios democráticos!

Apoiados.

Sr. Presidente: não tenho que autopsiar, no ponto de vista técnico, qualquer dos decretos a que os Deputados que já falaram no debate político se referiram.

Designadamente, o decreto n.° 10:809 foi alvo de referências, as mais justas, não só de Deputados da oposição, mas até de Deputados da maioria.

As afirmações contidas no diploma em questão não pretendem convencer, com certeza, a Câmara.

O Sr. Ministro da Guerra, ou quem quer que seja que fez êste diploma, revela o completo desconhecimento das condições em que devem preencher-se determinadas lacunas.

O artigo 6.° diz:

Leu.

Sr. Presidente: estão abrangidos os indivíduos habilitados com o curso superior, curso secundário, e designadamente os professores de ensino superior, secundário e primário.

Então o Sr. Ministro da Guerra não sabe, o Govêrno desconhece que não é justo professores abandonarem os seus cargos para irem partilhar dos julgamentos nesses dias?

Então o Govêrno não vê, o Sr. Ministro da Justiça também não vê que isto representa, positivamente, um desproveito enorme em qualquer dos cursos, quer superior, liceal ou primário?

Então, S. Exa. ao entendem que os professores hão-de abandonar os seus alunos dias e dias, com prejuízo imenso, para preencher um decreto emanado de um Govêrno de ditadura?

Eu acho isto um absurdo.

E isto prejudicar o ensino.

Não me importo de fazer parte de um júri, porque, emfim, é auxiliar o meu País na representação da justiça.

Mas, contra o que protesto é contra pretender-se que os serviços de justiça vão de encontro aos outros serviços públicos.

Se, realmente, há a atender, e muito, aos serviços de justiça, os de instrução não, podem ser postos de parte, em lugar secundário sequer.

Os que têm de ministrar o ensino têm de chamar a atenção para o facto de os professores terem de abandonar a sua missão para ir para os tribunais.

Espero que, quando não seja redigido o decreto n.° 10:809, como deve ser redi-