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10 Díário da Câmara doa Deputados

itar, nas condições indicadas na lei n.° 1:679, a doutrina e garantias nela expressas e concedidas,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Dezembro do 1924.-

Vergilio Saque - Luís da Costa Amorim - Hermano de Medeiros - José Novais de Medeiros - Jaime de Sousa - José de Nápoles- Jaime Pires Cansado - Viriato da Fonseca - Delfim Costa,

O Sr. Pires Monteiro:- Sr. Presidente: o parecer n.° 860, que está em discussão, refere-se à generalização duma lei que foi aprovada por esta Câmara, e que é aplicável a todas as escolas superiores do País.

Pede-se agora, e propõe-se neste projecto de lei, que as duas escolas exceptuadas da aplicação da lei - Escola Militar e Escola Naval - sejam também incluídas nas suas disposições.

Devo salientar a V. Exa., e à Câmara, que êste assunto não é de somenos importância.

Não Vejo presentes nem o Sr. Ministro da Guerra, nem o Sr. Ministro da Marinha, e julgo que seria interessante ouvir a opinião do Sr. Ministro da Guerra, sôbre o assunto, pelo menos.

E, se falo do Sr. Ministro da Marinha também, é porque a doutrina, a aplicar-se à Escola Militar teria a mesma aplicação à Naval,

Mas, Sr. Presidente, eu cumpro um dever de consciência, chamando a atenção da Câmara para os gravíssimos inconvenientes que podem resultar da aplicação desta lei às duas escolas militares.

Êstes invenientes derivam, de que nas outras escolas os alunos não recebem qualquer subsídio da parte do Estado, emquanto que nas duas escolas referidas já tal não sucede.

Estas duas escolas, pela natureza especial de preparação que devem dar àqueles que se destinam aos quadros profissionais, tanto da marinha, como do exército, não podem ter o chamado sistema do Curso Livre.

Os cursos têm de ser frequentados.

Se vamos aplicar as disposições desta lei aos alunos reprovados numa cadeira, isto produz gravíssimos inconvenientes para a disciplina dêsses dois estabelecimentos do ensino.

Quero ainda salientar o facto de poderem frequentar a escola mais um ano, quando já o Estado lhes deu ao abrigo da lei um ano.

Ora o Parlamento não se nobilita de forma alguma, nem se prestigia aprovando disposições desta natureza,

Revolta, do facto, uma grande bondade, mas bondade que não é justificada, sendo um incentivo muito grande para os que não querem estudar.

Não sei se desta disposição resulta qualquer inconveniente para as escolas superiores, onde ela é já aplicável.

Mas, sem dúvida, na Escola Naval e Escola Militar a aplicação desta lei vai nitidamente ferir a sua disciplina.

Creio que a Câmara não pode deixar rejeitar êste projecto.

De forma alguma as escolas militares estão em condições semelhantes às doutras escolas.

Parece-me que, neste momento, devo competir esclarecer a Câmara o Sr. Ministro da Guerra, para nos dizer qual a sua opinião em face desta lei.

Consequentemente interrompo, por agora, as minhas considerações, e peço a V. Exa. convide o Sr. Ministro da Guerra a dizer o que pensa a respeito do projecto a que mo estou referindo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando forem devolvidas, revistas, as respectivas notas taquigráficas.

O Sr. Agatão Lança: - Simplesmente quero dizer ao Sr. Pires Monteiro, oficial distinto, que se apresento a combater êste projecto, que os alunos das Escolas Naval e Militar eram alunos que recebiam subsídio do Estado, o que êste projecto não agrava a despesa.

Êsses alunos recebiam subsídio.

Aprovado o projecto, igualando a situação dêstes alunos à dos alunos de outras escolas, em vez de receberem o subsídio de 4 anos, ficam recebendo apenas três anos.

Evidentemente isto representa um benefício para os dinheiros do Estado.

Apoiados.

Se a Câmara não aprovar êste projecto, receberão os alunos um ano a mais.