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Sessão de 23 de Junho de 1925 7

cado álcool senão para fins industriais, mas, no emtanto, verifica se que no sul, como no norte, se estão montando fábricas para a produção de álcool industrial, extraído do melaço, da farinha de pau, etc.

E, ainda há bem pouco tempo houve em Rio Tinto um grande incêndio numa fábrica de álcool, instalada junto a uma serração de madeiras. Ora, toda a gente sabe que da serradura se pode também extrair álcool industrial.

Que fiscalização se faz? Nenhuma! Acontece, Sr. Presidente, que estas fábricas funcionam sem aquele côntrole que seria para desejar, para garantir a qualidade dos vinhos licorosos, e ainda para a agricultura do sul, que tam perseguida vem sendo pelo Douro com esta desleal concorrência, que bem se pode dizer criminosa.

Não se pode vender senão álcool de vinho.

Bem basta, Sr. Presidente, o que o Poder Executivo tem feito, de quando em quando, a propósito de tudo, e servindo até interêsses particulares de certas regiões e prejudicando o sul e o centro do País.

Como exemplo cito a proibição da entrada na Madeira dos licores produzidos no Continente, medida esta decretada pelo Sr. Pestana Júnior, quando foi Ministro das Finanças, e quando de lá recebemos aguardente e vinhos.

Sucede também que os nossos vinhos licorosos do sul, para entrarem em África, pagam uma taxa muito mais elevada do que os do Douro, o que é uma enorme injustiça.

Isto representa a perseguição feita por aquela grande solidariedade que anima os industriais da região do sul e centro do País.

Para isto é que o Govêrno devia olhar. Não só os vinhos licorosos do sul pagam, como já disse, uma taxa elevadíssima, para poderem entrar nas nossas colónias, como até os próprios vinhos de pasto.

Será proteger a vinicultura! (t Por que razão se torna quási proibitiva a entrada dos nossos vinhos naquilo que constitui os nossos domínios ultramarinos? Constitui um grande problema económico resolver esta iniquidade, porque, se fôsse facilitada a exportação dos nossos vinhos para as colónias, muitos benefícios teríamos para a economia nacional.

É a entrada dos nossos vinhos lisos noutros países seria também um grande factor para a nossa regeneração económica.

Tudo se faz ao acaso!

Êste problema é muito importante, e, por isso, espero que o Sr. Ministro da Agricultura se interêsse por êle. Conto também que S. Exa. proibirá a fabricação de álcool industrial de medronhos, farinha de alfarroba e doutros produtos, o qual é depois desdobrado com água distilada, e em vez de aguardente entra na adubação dos vinhos, deminuindo assim as qualidades dos vinhos em que seguidamente é aplicado, e prejudicando ainda também o sul e o. centro do País no mercado das suas aguardentes vínicas.

O Douro só deve empregar álcool vínico, e não o industrial, que só serve para as indústrias, é, mesmo assim, depois de desnaturado.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (Amaral Reis): - Em resposta às considerações do Sr. Maldonado do Freitas, cumpre-me dizer a S. Exa. e à Câmara que nunca chegaram ao Ministério da Agricultura quaisquer reclamações contra o fabrico de álcool industrial destinado ao tratamento dos vinhos do Pôrto.

Há dias, tendo conhecimento da notícia a que S. Exa. se referiu, levantou-se no meu espírito a suspeita de que existiriam realmente no País fábricas de álcool industrial.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): - Em Aldeia Galega, ou próximo, há pequenas fábricas distilando álcool com melaço.

O Orador: - Em virtude dessa notícia, repito, eu imediatamente chamei a atenção da Fiscalização dos Serviços Agrícolas para averiguar se, de facto, se tratava de uma fábrica de distilação de álcool, e, no caso afirmativo, se possuía a respectiva licença. E espero o resultado das averiguações, para ver quais as medidas que hei-de tomar.

V. Exa. disse há pouco que se destila