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Sessão de 25 de Junho de 1925 5

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: fui informado pelo Sr. Ministro do Interior de que o Sr. Ferreira da Rocha se tinha ocupado na sessão do ontem da situação da nossa colónia do Macau, o agora o Sr. Jaime de Sousa acaba de novamente pedir ao Govêrno informações sôbre a mesma questão.

Sr. Presidente: é do conhecimento dos Srs. Deputados que presentemente existe na China um estado de excitação bastante grande, o qual não pode deixar de chamar a atenção do Govêrno Português, não só pela existência da nossa colónia de Macau, como pela existência das comodidades portuguesas nas várias cidades chinesas, comunidades que atingem alguns milhares do portugueses que tem interêsses muito valiosos e que evidentemente cumpre que estejam sempre sob a devida vigilância do Govêrno Português.

A imprensa tem-se ocupado largamente dêste assunto e tem fornecido um número grande de telegramas que mostram o que é essa agitação.

E sob o problema que em geral agita a China, o Govêrno não pode esclarecer o assunto melhor do que a imprensa o tem feito.

Tem sequer pode dizer, se todos os telegramas publicados na imprensa correspondem exactamente à verdade dos factos, porque num país grande como a China e no estado de confusão em que parecem estar alguns dos seus principais centros, e dada, de mais a mais, a dificuldade de comunicações que existe, não há na mão do Govêrno os elementos suficientes, para que êsse estado da China possa ser esclarecido perfeitamente aos olhos de todos.

É incontestável que existe uma agitação. Qual a natureza desta não pode o Govêrno evidentemente precisá-la com toda a segurança, mas é incontestável, pelo que tem vindo na imprensa e algumas informações do Govêrno, que os sentimentos nacionalistas na China se manifestam, o manifestam-se, como já por mais de uma vez tem sucedido, com uma certa atitude de menor amizade para com determinados elementos que existem na China, não havendo felizmente razão alguma até o momento, e espero que assim aconteça, para depreender que há

qualquer animosidade contra a nossa Nação e os seus representantes.

Isso, porém, não pode levar o Govêrno a ser indiferente à situação, porque a nossa possessão de Macau e os portugueses das colónias existentes na China estão a tal distância da Metrópole que convém enviar os auxílios com a devida oportunidade, para poderem ser eficazes.

É unicamente essa a razão, e não para remediar qualquer facto já ocorrido e mesmo com a esperança de que nenhum facto venha directamente perturbar a tranquilidade o a ordem da nossa colónia, que o Govêrno entendeu pôr a caminho do Extremo Oriente dois navios de guerra, um deles que exclusivamente para servir de transporte, que conduzirá uma fôrça a fim de repor o efectivo militar da colónia no pé em que devo permanentemente estar e pôr na colónia algum material que falta nela e que nela deve existir, e ainda para habilitar as nossas autoridades com os indispensáveis meios de segurança.

Eu, como Ministro das Colónias, tenho uma dupla obrigação de atender a essa situação, pela dura experiência que tenho do governo de Macau, no qual me encontrei atravessando uma crise de grande semelhança à presente; sei as enormes dificuldades em que se encontra o governo de Macau numa crise desta conjuntura.

Felizmente a crise anterior atravessou--se sem que para a colónia houvesse desastre algum a lamentar.

As informações que recebo dia a dia do governador de Macau mostram que a presente crise, que já dura há alguns dias, como â Câmara muito bem sabe, vai decorrendo sem que a nossa colónia de Macau seja perturbada, e vejo que o governador está procedendo com a prudência e correcção que são indispensáveis numa conjuntura destas.

Conhecedor eu das dificuldades existentes na colónia de Macau por experiência própria e conhecedor das minhas responsabilidades, como Ministro das Colónias, e igualmente conhecedor o Govêrno das responsabilidades do Govêrno em conjunto, o Govêrno entendeu da maior indicação pôr a caminho do Oriente um navio rápido, como é o cruzador República, que possa dentro do menor número