O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 26 de Junho de 1925 33

E assim é que nós notamos, sob êste ponto de vista, uma completa reviravolta na atitude da minoria nacionalista em confronto com a sessão do ontem. Haja em vista a atitude do Sr. Pedro Pita na sessão de ontem e na sessão do hoje. Ontem não só importava que de lá estivesse a República e daqui a Monarquia, nem que houvesse ou não duodécimo votado! Isto será político, mas não revela coerência.

E acho graça que o artigo 3.° e os seguintes tivessem sido apresentados pelo Govêrno que acaba de falecer, quando é certo que analisando a sua obra durante o decurso dos 30 dias em que a Câmara esteve encerrada verificamos que o Govêrno abusou constantemente das leis para abrir créditos especiais ilegalíssimos.

Sabe V. Exa. a quanto montavam êstes créditos?

A 76:000 contos!

Nem mais, nem menos.

A título de exemplo veja V. Exa.:

A sombra do artigo 3.° da lei de 4 de Maio de 1921, abriu-se um crédito especial para serviços extraordinários do funcionários, quando êsse artigo se refere apenas a cotas e emolumentos do funcionalismo público.

O Govêrno abriu créditos especiais a favor da Caixa Geral de Depósitos na importância de alguns milhares do contos, estabelecendo um mapa fictício de receitas correspondentes, que o Govêrno sabe bem que não chegam a efectivar-se.

E como é que a Caixa Geral de Depósitos, cuja administração é apregoada como uma das maravilhas da República, precisa que o Govêrno lhe acuda com créditos especiais?

Como é que a Caixa Geral de Depósitos, que se diz viver em abundância de dinheiro, que se diz tam próspera, precisa recorrer ao Estado?

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito.

Pausa.

Está encerrada a discussão.

Vai votar-se o artigo 3.°

Seguidamente foi lido na Mesa e pôsto à votação o artigo 3.°

O Sr. Presidente: - Está aprovado o artigo 3.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova e contagem.

Procede-se à contraprova com chamada.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 61 Srs. Deputados e em pé 3.

Está aprovado.

Vai discutir-se o artigo 4.°

Vai ler-se.

Foi lido na Mesa o artigo 4.°

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta nos termos seguintes:

Proponho o adiamento da discussão da matéria que só contém nos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.° o 9.° e que concluída a discussão dos restantes artigos se lhe dê a fórmula de proposta de lei para seguir imediatamente para o Senado.

Sala das Sessões, 26 de Junho de 1925. - António Maria da Silva.

Foi lida e admitida na Mesa.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: razão tinha eu para dizer que não podíamos de forma alguma continuar a discutir esta proposta, uma vez votado o duodécimo. Vê-se que, na verdade, o nosso critério acaba de prevalecer, e como não somos teimosos e só queremos servir o país, concordamos com a proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte aditamento:

"Proponho que à proposta do Sr. António Maria da Silva sejam aditados os artigos 10.° e 11.° - O Deputado Nuno Simões".

Foi lido e admitido na Mesa.

Posto à votação em contraprova, referido pelo Sr. Nuno Simões, foi rejeitado por 45 Srs. Deputados contra 17.

Procedeu-se à votação da proposta do Sr. António Maria da Silva, que em con-